Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
No dia 31 de maio, será encerrado o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Para quem ainda não é íntimo do tema, a referida declaração nada mais é que uma obrigação do MEI, similar ao Imposto de Renda.
Nesta linha, a declaração anual do MEI é, basicamente, uma prestação de contas ao governo, referente ao rendimento alcançado no último ano. Lembrando, que o limite de faturamento da categoria é de R$ 81 mil, caso este valor seja extrapolado, o microempreendedor será desenquadrado dessa modalidade empresarial
Em 2022, o prazo de envio da declaração já foi liberado, de modo que é preciso se organizar para cumprir com a obrigação. Assim sendo, esteja por dentro, e veja como elaborar e realizar o envio do documento.
O primeiro passo é preencher a declaração, isto pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, informando o CNPJ e reunindo a documentação atrelada ao rendimento obtido como MEI no último ano.
Em relação aos documentos, estes devem conter informações básicas a respeito das receitas e despesas ocorridas em 2021. Assim sendo, o microempreendedor pode apresentar no DANS-SIMEI, notas fiscais, informações sobre vendas (por boleto ou cartão), extrato bancários, dados de funcionário registrado (caso haja).
De todo modo, a declaração é elaborada da seguinte maneira:
Apesar de ser um procedimento simples, é essencial que o MEI cumpra com a referida obrigação, lembrando que atrasos geram multas de no mínimo R$ 50, podendo aumentar conforme o caso.
Por fim, vale ressaltar que para se formalizar como MEI, o trabalhador autônomo deve se enquadrar em determinadas condições, são elas:
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