Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Embora seja uma modalidade simplificada ao optar se formalizar como MEI o empreendedor precisa arcar com os tributos do micro empreendedor individual.
O recolhimento dos tributos do MEI ocorre através do pagamento de uma única guia de pagamento a DAS e no artigo de hoje explicarmos como realizar o parcelamento das dívidas do MEI.
Caso o microempreendedor individual deixe de realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional isso implicará em uma série de perdas para o empreendedor.
Incluindo perdas de benefícios previdenciários, geração de débitos junto a Receita Federal e até mesmo o cancelamento do CNPJ.
Buscar o parcelamento dos débitos é importante, pois, além disso, é possível evitar que sejam geradas mais multas e aumento da dívida.
Primeiramente para pagar dívidas com menos de 12 meses será necessário realizar a emissão de boleto por boleto em aberto.
Por isso o MEI irá paga-los separadamente com os débitos reajustados, para isso confira o passo a passo:
Se os débitos do MEI possuírem mais de 12 meses não pagos referentes aos anos anteriores, será necessário fazer o seguinte:
O pagamento do primeiro débito deve ser feito em até dois dias após a emissão do boleto da primeira parcela, para as demais, os boletos estarão disponíveis no dia 10 de cada mês.
Outra opção de pagamento da negociação para o MEI é colocar o pagamento em débito automático.
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