MEI: saiba como recolher suas contribuições mensais (DAS)

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Por isso, é importante efetuar o pagamento dentro do prazo: o vencimento acontece todo dia 20 de cada mês. 

Então, se você está começando seu empreendimento e ainda não sabe como recolher suas contribuições mensais, saiba que é bem simples e pode ser feito virtualmente, sem a necessidade de sair de casa. Então, continue acompanhando nosso artigo e saiba como fazer a emissão da guia e quais as opções para o pagamento. 

O que é DAS?

Esse documento possui um valor fixo que varia conforme a área de atuação do MEI.

Desta forma, fazer o seu pagamento em dia garante vários benefícios.

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Então saiba que ao fazer o pagamento do DAS, você está recolhendo impostos e fazendo contribuição devida à Previdência Social.

Muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias.

Fique atento: Além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.

Mas você deve estar se perguntando onde fazer a emissão da guia de pagamentos.

Para isso, basta acessar a seção “Já Sou” no Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. 

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Falamos acima que existem opções de pagamentos, são três.

Confira: 

  • Débito automático: você pode deixar registrado quando fará o pagamento para não esquecer o prazo,
  • Pagamento online: não precisa sair de casa para pagar, mas depois, guarde os comprovantes;
  • Boleto de pagamento: pode ser pago nas instituições bancárias conveniadas, casas lotéricas e agências dos correios (Banco Postal).

Valor da contribuição

Para 2020, o valor da contribuição MEI fica da seguinte maneira:  


MEIs (Atividade)

INSS 

ICMS/ISS 

 Total 
Comércio e Indústria (ICMS)R$52,25R$1,00R$53,25
Serviços (ISS)R$52,25R$5,00R$57,25
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) R$52,25 R$6,00 R$58,25

Esse valor é calculado de acordo com o salário mínimo que este ano é de R$ 1.045,00 então, irá variar quando o mesmo for alterado. 

Pagamento em atraso

Se em algum mês você tenha se esquecido ou não conseguiu fazer o pagamento dentro do prazo, não se preocupe.

É possível recalcular a guia, então, o empreendedor deve emitir uma novo documento dos meses em atraso, acessando a opção “boleto de pagamento”  no Portal do Empreendedor.

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Informe o seu CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”.

Além disso, registre o ano que deseja e clique em “ok”.

Depois, selecione o mês ou meses e data em que o pagamento será realizado. Para finalizar, clique em “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar Online”. 

Quais impostos são pagos pelo MEI?

Ao formalizar seu empreendimento, você deve contribuir para o INSS (Previdência Social), ICMS (imposto estadual para as atividades relacionadas à indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais) e ISS (imposto municipal de prestação de serviços e transportes em âmbito municipal).

Esses impostos estão juntos na guia DAS e são cobrados da seguinte forma: 

  • INSS/Previdência Social: 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • R$ 1,00 referente ao ICMS;
  • R$ 5,00 referente ao ISS.

Deixei de pagar, o que fazer?

O parcelamento dos débitos do MEI em atraso é permitido e deve ser feito através do site do Simples Nacional.

A solicitação pode ser feita a qualquer momento e você pode dividir em até 60 vezes.

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Para os serviços que exigem controle de acesso, o usuário poderá utilizar certificado digital ou código de acesso.

Na plataforma o Microempreendedor Individual têm acesso aos seguintes serviços:

  • Pedido de Parcelamento: função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na Receita Federal;
  • Emissão de Parcela: função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
  • Consulta Pedidos de Parcelamento: permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
  • Desistência do Parcelamento: permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
  • Débito automático: permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.

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Por: Samara Arruda com informações do Portal do Empreendedor.

Gabriel Dau

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