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MEI: Seis obrigações que todo microempreendedor precisa cumprir

O empreendedorismo ganha cada vez mais espaço no Brasil. Em dez anos, o número de pessoas que investiram no próprio negócio mais que triplicou, passando de 14,6 milhões para 49,3 milhões.

Esses números mostram que a cultura empreendedora está cada vez mais forte no país, representando uma fonte importante de renda para brasileiros entre 18 e 64 anos.

Para quem quer ser o próprio patrão, é importante saber mais sobre o universo de negócios, além de toda a burocracia envolvida com a manutenção de uma empresa.

Confira, neste post, 6 obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir para estar sempre regularizado.

Obrigações do MEI e rotina de trabalho

Profissionais liberais que trabalham por conta própria podem se regularizar como MEI, tendo acesso a condições especiais no pagamento de impostos – o que ajuda o negócio a crescer, especialmente nos primeiros anos.

Mas é preciso ficar de olho nas obrigações do MEI. Um ponto importante é sobre a contratação de funcionários. A legislação atual permite a contratação de no máximo um empregado, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria de atuação.

Nos próximos tópicos, você confere mais detalhes sobre as obrigações do MEI relacionadas aos impostos dos funcionários e também a outras taxas fiscais.

1. Tributação sobre salário do funcionário

O MEI que optar por contratar um empregado, deve saber quais são os impostos atrelados às obrigações trabalhistas, compreendendo a real dimensão dos custos de uma pessoa.

Além do salário, o MEI deve pagar:

  • 3% sobre o salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os impostos devem ser contabilizados a partir da data da contratação e não podem ser pagos de maneira retroativa, para evitar problemas judiciais. Além disso, é necessário prestar informações sobre o empregado junto à Previdência Social.

2. Pagamento mensal do DAS MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento do tributo é feito em Guia Mensal e corresponde aos seguintes valores:

  • R$ 44,00 INSS;
  • R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) – no caso de MEIs que vendem produtos;
  • R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviço) – no caso de prestadores de serviços.

3. Relatório mensal de receitas

Outra obrigação do MEI é o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas. É preciso anexas notas fiscais de compras de produtos e serviços e também as notas emitidas pelo próprio empresário.

4. Declaração Anual Simplificada

O MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, informando o faturamento do ano anterior. O prazo final para o envio das informações é sempre o dia 30 de maio. A lucratividade, normalmente, é isenta de impostos.

5. Nota fiscal

O MEI deve emitir nota fiscal sempre que fizer transações com uma pessoa jurídica ou quando o consumidor pessoa física exigir o documento. Saiba mais sobre a emissão de notas fiscais MEI aqui.

6. Alvará de funcionamento

Ao escolher o local onde a empresa funcionará, uma das obrigações do MEI é solicitar um alvará de funcionamento permanente.

Para conseguir a autorização de instalação da sede da empresa, o MEI precisa buscar informações no seu município, já que as regras variam de uma localidade para outra.

Para emitir as guias e pagar os impostos em dia, acesse o Portal do Empreendedor MEI.

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Conteúdo original Profap

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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