Imagem por @nataliaderiabina / freepik / editado por Jornal Contábil
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que visa formalizar empreendedores, para eles poderem ter um crescimento em suas vidas profissionais, conquistando direitos através de um empreendimento formal.
Entretanto, não é sempre que tudo dá certo na vida empresarial, muitos imprevistos podem acontecer, e o empreendimento pode acabar ficando sem renda, mas, quando isso acontece, o MEI pode solicitar o salário-família?
Leia este artigo até o fim e saiba se um Microempreendedor Individual sem renda pode solicitar o salário-família, tenha uma boa leitura!
O MEI surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº 128, visando formalizar trabalhadores que desempenhavam suas funções na informalidade e sem nenhum direito.
Objetivo que foi e é muito bem cumprido pelo MEI, milhões de profissionais já se formalizaram e mudaram de vida, abrindo a sua própria empresa, de maneira simples e rápida.
Com a lei em vigor desde o ano de 2009, mais de 10 milhões de profissionais já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Com a pandemia muitos empreendedores foram abalados, tendo uma grande queda no faturamento dos seus negócios, e em alguns casos, tendo até mesmo que “fechar as portas” das suas empresas.
Por conta disso, muitos empreendedores questionaram se tem direito a receber alguns benefícios do INSS, como, por exemplo, o salário-família.
Antes de respondermos se o MEI tem direito ao salário-família, primeiramente vamos te apresentar alguns benefícios do Microempreendedor Individual, veja quais são eles a seguir:
Esses são alguns dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede ao empreendedor MEI, então, é importante estar atento aos seus direitos.
Ter uma queda no faturamento do seu MEI ou até mesmo ficar sem faturamento é uma péssima notícia, e, infelizmente, o MEI que passa por essa dificuldade não tem direito a receber o salário família.
Esse benefício do INSS é pago somente para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregado doméstico, e trabalhador avulso.
A cota do salário-família é paga por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, o valor é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
O valor é pago para cada filho com menos de 14 anos, no caso de um filho que possua algum tipo de deficiência, não existe limite de idade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…