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Amanhã, dia 30 de junho, termina o prazo para o MEI realizar sua declaração anual. Quem se registrou como Microempreendedor Individual, tem que ficar atento, no dia 30 termina o prazo para fazer a declaração de prestação de contas dos MEI para a Receita Federal.
Todos empreendedores, independente do valor de seus rendimentos, terão que fazer sua declaração anual, gerando um documento, de caráter obrigatório, para que sejam contabilizadas suas despesas ao longo de 2019.
O procedimento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, seguindo algumas etapas, que você vai conferir a seguir.
Para a Receita Federal são caracterizados como MEI todos os cidadãos que exerçam atividades autônomas, como artesãos, cabeleireiros, agente de viagem, comerciante, entre outros, com um faturamento anual de R$ 81 mil, sendo uma média de R$ 750 por mês.
Estando enquadrado nessa categoria e sem possuir vinculo de sociedade com outra empresa, o microempreendedor tem algumas obrigações mensais.
Começando a sua declaração, na primeira sessão, você precisará declarar todos os anos que utiliza o programa. No sistema, não serão aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração relativa ao ano base anterior.
Serão importados, do Programa de Geração do DAS para o MEI (PGMEI) para declaração, os dados da última apuração feita para cada período de ano base escolhido, bem como todos DAS pagos referentes ao período da declaração.
Se você não tiver realizado a apuração de algum período, receberá uma notificação para que regularize a sua situação usando o portal PGMEI.
Quando terminar o preenchimento, o empreendedor verá um resumo da declaração, que exibe os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano escolhido e os DAS que foram pagos.
O campo Valor Apurado mostra a soma dos valores apurados para cada tributo, entre eles, INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. Já no valor pago, fica gravada a soma de todos os pagamentos quitados para cada período de apuração.
Depois você irá clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração serão permanentemente, será gerado o número do recibo. Depois aparecerá a opção para emissão do DAS relacionado à tributação da receita excedente (Caso haja).
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) informa que, a DASN-SIMEI deve apresentar as seguintes informações:
Receita bruta obtida no ano 2019 referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
Dados dos funcionários contratados durante o período vigente da declaração
Quem enviar a declaração após o dia 30, ficará sujeito a cobrança de multa com um valor que varia entre R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.
Também é bom ficar atento, o documento da DASN-SIMEI não irá substituir os informes do Imposto de Renda. Já que são declarações bem diferentes.
No caso da DASN-Simei, o MEI precisa enviar os dados para que a Receita contabilize seu rendimento e despesas, mas não é cobrada tarifa e não precisará pagar juros mediante a sua receita bruta.
Entretanto, irá ficar sujeito a taxações da regra do lucro presumido, que significa um cálculo do que foi ganho nos últimos 12 meses mediantes faturamentos da atividade em que está cadastrado.
Para você definir a tarifa, a Receita Federal levará em consideração o valor da receita bruta contabilizada. Depois avaliará a quantia obtida que está equiparada a renda declarada e assim será definido se o empreendedor precisa fazer o imposto de Renda como pessoa física.
Lembre-se que a maior parte dos lucros do MEI são isentos de imposto, tendo em vista que o programa visa incentivar o desenvolvimento destes pequenos negócios por meio de benefícios fiscais.
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