Neste ano de 2019 iniciaram-se novas discussões sobre a proposta de reforma da Previdência. Dessa vez, a iniciativa se deu por parte do presidente Jair Bolsonaro. O texto enviado à Câmara dos Deputados altera vários pontos da previdência atual, mas será que alguma coisa muda para a aposentadoria do MEI?
O primeiro ponto que chamamos atenção é que a reforma não propõe alteração na alíquota de INSS paga pelo MEI, ou seja, continuará nos mesmo 5% cobrados hoje.
Dessa forma, o MEI continuará contribuindo para a previdência com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente.
Contudo, há algumas mudanças para a aposentadoria por idade e pensão por morte.
Há regra de transição para a aposentadoria por idade, qual altera a idade mínima. Para as mulheres a idade passaria de 60 para 62 anos, na transição, aumentando 6 meses a cada ano após a promulgação da reforma. Dessa forma, se o novo texto constitucional for aprovado este ano a idade mínima de 62 anos passaria a valer em 2023.
Para os homens a idade mínima permanece em 65 anos.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade hoje é de 15 anos e, com a aprovação da reforma, subiria para 20 anos, tanto para homens como para mulheres.
A transição também será feita com o aumento de 6 meses por ano, de maneira que no ano de 2029 o limite atingiria os 20 anos.
Em relação à pensão por morte, hoje o benefício é de 100%, independente da quantidade de beneficiários.
Pelas novas regras, passará a ser de 60%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
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Conteúdo via Portal MEI
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