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MEI tem até 30 de junho para fazer sua declaração anual

por Jorge Roberto Wrigt
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A estabilidade financeira de um MEI e um profissional autônomo ficou preocupante com a chegada da pandemia do novo coronavírus.

Por isso, algumas medidas relacionadas ao MEI foram alteradas, para ajudar os microempreendedores nesse momento de crise.

Adiamento do pagamento do Imposto DAS MEI

O DAS é uma obrigação do MEI, o pagamento deve ser sempre feito no dia 20 de cada mês.
Entretanto, como as coisas ficaram instável por causa da Covid-19, esses impostos foram adiados, na intenção de facilitar o controle financeiro do profissional no atual momento.

A Resolução 154 do CGSN, define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional, que no caso do MEI são pagos DAS-SIMEI. Assim os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas vencidas adiadas.

O que ajudou os MEIs e não os prejudicou em relação aos benefícios do INSS. O adiamento não é considerado como atraso.

Como serão os pagamentos?

Em 3 de abril de 2020, foi aprovada a Resolução 154, que adia o pagamento do DAS.

Segundo a Resolução, vão ser adiados os DAS com vencimento em:

  • Abril de 2020 – Novo vencimento: 20/10/2020
  • Maio de 2020 – Novo vencimento em 20/11/2020
  • Junho de 2020 – Vencimento em 20/12/2020

Importante: os DAS com vencimento originais de outubro, novembro e dezembro continuarão com a validade, por enquanto, na mesma data.

O que irá levar o MEI pagar duas DAS, do mês adiado, e do mês vigente.

Declaração Anual 2019 (DASN-Simei) foi prorrogado

O Mei é obrigado a realizar uma declaração anual simplificada (DASN-Simei), informando todos os ganhos do ano anterior.

O MEI tem de 1° de janeiro até 31 de maio para realizar a sua declaração. Porém, este ano, a data de entrega foi prorrogada para 30 de junho de 2020.

Como realizar um cadastro no MEI

Microempreendedor Individual (MEI), é uma opção de regularização muito simples e comum. São pessoas que necessitam de um CNPJ, até mesmo para emitir notas fiscais de trabalho realizados.

Para ser um MEI, o microempreendedor não poderá ultrapassar a renda anual de R$ 81.000,00.

Será permitido ao MEI ter somente um empregado registrado que receba um salário mínimo ou a base de sua categoria.

Para ser um MEI acesse o Portal do Empreendedor, e seguir todas as instruções da página. O bom é que o CNPJ sai na hora do cadastro e permiti a emissão de notas fiscais.

Benefícios para o MEI

  • Contratar empréstimo e financiamentos melhores e juros reduzidos
  • Obtenção de descontos na compra de produtos
  • Registros mais baratos
  • Redução de custos para a contratação de colaborador
  • Isenção de impostos
  • Direito a benefícios

Qual a diferença entre MEI e autônomo?

A diferença do trabalhador autônomo e MEI, é que o autônomo poderá realizar mais de uma função, já o MEI terá que praticar a função escolhida por ele que consta na lista de atividades na hora do cadastro no site.

O MEI não poderá se associar em nenhuma outra empresa, e também não poderá ter sócios em seu negócio.

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