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MEI tem direito a saque do PIS/PASEP?

Donos de pequenos negócios ou trabalhadores autônomos que se registraram como Microempreendedor Individual (MEI) não têm direito ao saque do PIS/PASEP. As regras sobre a categorização do benefício não incluem o recebimento destes valores.

Mesmo sendo um profissional regularmente visto pelo governo federal, o mesmo não tem nenhuma ligação com empresas privadas ou públicas. E também, a taxa no qual é paga é direcionada para o recebimento de outros benefícios, menos o abono salarial.

Ao não ter um salário fixo,  muito menos pago e registrado em carteira de trabalho, os profissionais que são MEI devem ficar atentos para não se confundirem com os benefícios da Previdência Social.

Atualmente, o benefício do saque do PIS/PASEP é repassado todos os anos pelo governo a trabalhadores no valor máximo de um salário mínimo, correspondente a R$ 1.045.

Têm direito pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário. Além de ter recebido até dois salários mínimos por mês.

O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano de referência.

Para obter o título de MEI é necessário se enquadrar em algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal, entre elas o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil.

Todo o procedimento é realizado pela internet, no site do governo federal criada especialmente para o serviço. E chamado de Portal do Empreendedor.

Ao finalizar o processo de cadastro é preciso se enquadrar em alguma categoria. Essa etapa é de extrema importância. Nem todos os profissionais podem ser MEI, para isso o governo disponibiliza uma tabela com essas informações básicas.

Ter, também, a regulamentação necessária frente ao município para exercício das atividades é importante.

A partir do cadastro finalizado, o micro empreendedor passará a ter acesso à diversos benefícios. Como CNPJ, poderá vender para o governo, ter acesso ao apoio técnico do SEBRAE, baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos.

Ainda serão garantidos os direitos e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte para a família do assegurado.

O micro empreendedor individual apenas terá direito ao saque do  PIS/PASEP quando a empresa for sua segunda ocupação, e como pessoa física tenha renda mensal de até dois salários mínimos e cumpra todas as regras já mencionadas. 

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Conteúdo original FDR.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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