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MEI tem direito ao abono salarial do PIS?

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais opções adotadas hoje pelos brasileiros que estão iniciando um novo negócio.

Afinal de contas, a abertura de um CNPJ MEI é simples, rápida e totalmente gratuita, além disso, conta com uma simplificação no pagamento de impostos que se torna uma grande vantagem frente a qualquer outro modelo empresarial.

Contudo, é importante lembrar que as leis que regem o Microempreendedor Individual são completamente diferentes das leis relacionadas as pessoas que trabalham formalmente de carteira assinada.

Dessa forma, muitas pessoas ficam com dúvidas de quais são os benefícios e direitos que uma pessoa perde ao se formalizar como MEI quando comparado com quem trabalha de carteira assinada.

Dentre essas dúvidas, alguns benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep estão entre os principais questionamentos de quem está se formalizando como MEI.

MEI tem direito ao abono salarial?

Para responder essa questão precisamos entender alguns pontos, o primeiro deles é que a pessoa que se formaliza como MEI por si só não possuí direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

No entanto, como o abono salarial é relacionado aos trabalhadores sob o regime CLT, ou seja, pessoas que trabalham de carteira assinada, uma pessoa que possua registro em carteira e também o CNPJ MEI pode sim receber o benefício.

Conforme determina a legislação, qualquer pessoa que tenha MEI ao mesmo tempo que trabalha de carteira assinada não perde os seus direitos e benefícios da CLT como férias, 13º salário, FGTS e abono salarial.

Dessa forma, o microempreendedor que também trabalha de carteira assinada pode sim ter direito de receber o abono salarial, desde que se enquadre nos requisitos do programa.

Quais as regras do abono salarial do PIS?

Caso o empreendedor também trabalhe de carteira assinada é possível ter acesso ao abono salarial, contudo, será necessário se enquadrar nos critérios do programa.

Conforme estabelecido a lei, possuí direito ao abono salarial o trabalhador que se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O valor do abono salarial é pago equivalente ao período trabalhado, por exemplo, quem trabalhou os 12 meses do ano possuí direito a receber um salário mínimo completo, já quem trabalhou menos tempo recebe proporcional a quantidade de meses.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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