Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI), é a melhor opção para quem busca sair da informalidade e garantir, além de todos os direitos de uma empresa, ter acesso também a diversos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dentre os benefícios previdenciários aos quais o MEI pode receber temos a aposentadoria, pensão por morte para os seus dependentes, auxílio-doença e inclusive o auxílio-maternidade.
Logo, se formalizar como MEI, além de tudo, é garantir estabilidade em diversas situações, que incluem inclusive o período de gravidez, que é um momento em que as mães precisam parar praticamente tudo para se dedicar ao filho.
Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual terá acesso ao auxílio-maternidade nos seguintes casos:
Já os requisitos para garantir a concessão do benefício são:
A solicitação dos benefícios previdenciários, inclusive do auxílio-maternidade devem ser feitas pela plataforma Meu INSS. Veja como solicitar agora:
Nota! O valor do auxílio-maternidade será de um salário mínimo vigente, em 2022 o valor é de R$ 1.212.
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