Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI), ultrapassa a questão de retirar da informalidade milhares de empreendedores.
Isso porque, além de tornar a atividade dos autônomos como formais, permitindo assim diversas vantagens como a obtenção de um CNPJ e emissão de Notas Fiscais.
Garantir a inscrição na categoria pode auxiliar e muito os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como no caso da maternidade.
Isso porque ao se formalizar como MEI, o empreendedor garante uma série de direitos e benefícios ligados ao INSS.
Conforme previsto na Lei Complementar 128/2008, dentre os principais benefícios do INSS aos quais o MEI possui direito, o auxílio-maternidade também está disponível para a categoria.
O benefício é destinado às mulheres gestantes ou que estão em processo de adoção, veja em quais situações o MEI pode pedir o auxílio-maternidade:
Para que as mulheres microempreendedoras possam pedir o auxílio-maternidade será preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
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