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MEI tem direito ao salário-maternidade 2020?

Se você é um trabalhadora que possui um CNPJ MEI e quer conhecer seus direitos e se você tem ou não direito de receber o salário-maternidade, vamos ser diretos em dizer que SIM, é possível receber o salário maternidade.

Porém para ter direito ao benefício será necessário ao menos 10 meses de contribuição, mas vale lembrar que estes 10 meses só contam a partir da primeira guia paga EM DIA. Caso você tenha engravidado e possui as contribuições do MEI as famosas (Guia DAS) em atraso, será necessário entrar em contato com o INSS para avaliar a adesão.

Entretanto se você já estava gravida no momento em que abriu sua MEI não será possível receber o salário-maternidade, tendo em vista que não haverá as 10 contribuições para solicitar o benefício.

Veja à seguir como funciona o salário-maternidade para a MEI

Quanto vou receber e por quanto tempo?

Em 2020 o valor do salário-maternidade para a MEI é de R$ 1.045,00, ou seja, um salário mínimo e o período de recebimento é de quatro meses (120 dias).

Como solicitar e qual o prazo?

Para solicitar o benefício é necessário fazer isso diretamente junto ao INSS, você pode entrar em contato pela Central de Atendimento 135, ou ainda acessar o MEU INSS. Para solicitar o benefício é necessário fazer o mesmo com até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança.

Preciso pagar a DAS no período em que eu estiver recebendo o benefício?

A DAS é composta por INSS + ICMS (atividades de comércio/indústria) e/ou ISS (atividades de serviço). Somente nos meses em que a segurada recebeu o  benefício em que contemplou do primeiro ao último dia do mês, não será cobrado o INSS, somente o ISS e/ou INSS. Ou seja, se o benefício iniciou em 2 de abril e encerrou no dia 2 de agosto, por exemplo, nos meses de abril e agosto os recolhimentos serão por completo, e nos meses de maio, junho e julho, deverão ser pagos somente os tributos (ICMS/ISS). Estas guias devem ser geradas no Portal do Empreendedor.

E o MEI do sexo masculino, também poderá usufruir deste benefício? Sim, mas somente em alguns casos específicos, como: falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O salário-maternidade também poderá ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

Por fim, lembre-se de manter seus pagamento em dia, para usufruir de todos os benefícios previdenciários do MEI!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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