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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Será que o empregado que tem carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?

O seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser demitido sem justa causa;
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O trabalhador com carteira assinada, pela lei, poderá também exercer atividades como microempreendedor individual (MEI), porém, ao ser demitido sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Toda vez que o trabalhador com carteira assinada e ao mesmo tempo exercer atividade como MEI, emitir nota fiscal, ao ser demitido sem justa causa, o sistema do ministério irá detectar a emissão de notas e irá bloquear o seguro-desemprego.

Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:

O pedido pode ser realizado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Também pode ser solicitado através de e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, neste caso deverá substituir a sigla uf pela a do seu estado. Exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.

Também é possível ligar para o número 158 para obter informações.

Documentação em comum para todos os casos

Você deve ter:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa).
  • Número do CPF.
  • Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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