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MEI tem nova contribuição mensal à partir de março

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS)!

O valor do boleto mensal de tributos sofreu aumento com base no novo salário mínimo. O reajuste começa a valer nas contribuições que vencem dia 20 de março.

Alterações no salário mínimo aumentam o valor das contribuições dos Micro Empreendedores (MEI). A partir do próximo dia 20, a categoria cadastrada no programa terá um reajuste de 4,1%.

Isso significa que o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passará a ser entre R$ 53,25 (ocupações de comércio, indústria e transporte) e R$ 58,25 (exercícios mistos, com práticas tanto no comércio quanto na indústria). Para aqueles que atuam com prestações de serviço, as cobranças ficarão entre R$ 57,25.

A taxação é obrigatória e implica no desligamento do programa, caso os cadastrados não sigam as exigências solicitadas. Esses valores são destinados a garantia de seus auxílios do INSS, conforme explica o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega:

Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI”, pontuou.

O pagamento da DASN é o instrumento para o empreendedor ter acesso a uma série de benefícios. O documento junta contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

São muitas as vantagens de ser um Microempreendedor Individual, como por exemplo, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) coberto pela Previdência, com emissão de nota fiscal eletrônica, pagamento de imposto fixo e mensal, acesso fácil a financiamentos e registro de um só funcionário contanto que o faturamento seja de até R$ 81 mil por ano.

O pagamento do DASN pode ser feito online, por débito automático e boleto bancário. Além da emissão da guia do DASN no Portal do Empreendedor.

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Conteúdo original FDR.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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