Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O MEI (Microempreendedor Individual) que ainda não entregou sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terá até o dia 30 de junho como prazo final. Isso porque a Receita Federal resolveu estender de 31 de maio para o final de junho o envio da declaração.
Quem se tornou MEI em 2021 deverá fazer sua declaração até o dia 30 de junho de 2022. Para quem se formalizou em 2022 só terá a obrigação de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2023. Ela é diferente da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que geralmente precisa entregar sua declaração no final de abril, mas esse ano, também ganhou um prazo maior, até 31 de maio.
Mesmo que o microempreendedor individual (MEI) não tenha tido nenhum faturamento em 2021, precisará fazer a declaração. Esse balanço não deve gerar nenhuma cobrança, isso porque, o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para fazer a declaração, você terá que preencher uma ficha pelo site ou aplicativo da Receita Federal. O MEI presta contas ao Governo Federal a respeito do seu faturamento através da DASN.
Lembrando que em 2021, o limite para o faturamento anual foi de R$ 81 mil. Será preciso calcular de forma proporcional esse valor nos meses em que a empresa estiver aberta.
Se o MEI não fizer a declaração até o dia 30 de junho de 2022, terá que pagar uma multa de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos, com um limite de 20%.
Para quem deseja se formalizar como MEI precisará atender às seguintes condições:
Exercer pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Ter um faturamento limitado a:
R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”.
Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo um empregado.
Acessar o Portal do Empreendedor
a) Selecione o tema “Quero Ser”
b) Acesse o card “Formaliza-se”
c) Informe a Conta de acesso ao gov.br
d) Preencha o formulário de inscrição de MEI
e) Assinale as declarações
f) Finalize
Documentação necessária
Cadastro na conta gov.br
para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.
para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
RG
Dados de contato e endereço.
Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Estrangeiro
Para estrangeiro (a) com com nível de segurança bronze da conta gov.br
País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.
Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF).
Documentos que são aceitos emitidos pela Polícia Federal (PF):
Carteira Nacional de Registro Migratório;
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…