Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), precisará se atentar a uma mudança que acontecerá em 2025, especificamente a partir de abril do ano que vem. Isso porque haverá novas exigências fiscais para a categoria, estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
A atualização em questão promove novas mudanças extremamente importantes com relação à emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-E), e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o objetivo de melhorar o controle fiscal assim como a conformidade tributária dos empreendedores.
A principal mudança estabelecida pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal é a adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” pelo MEI.
Por norma, sempre que houver a necessidade do empreendedor de emitir uma NF-e ou NFC-e, será preciso implementar esse código, que foi criado para identificar de maneira mais precisa as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as de empresas enquadradas em outros regimes tributários.
Em resumo, esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI dentro do regime tributário do Simples Nacional, dessa maneira, os empreendedores precisarão ser mais organizados, procurando um processo ainda maior de profissionalização.
O microempreendedor precisa saber que uma regra fiscal não é opcional, em outras palavras, ela sempre deve ser cumprida, onde, caso contrário, haverá penalidades para a sua empresa.
No caso, o MEI que descumprir a nova regra fiscal, a nota emitida por esse MEI não terá nenhuma validade prevista na legislação, ou seja, será cobrado a emissão de outra NFC-e ou NF-e até que se cumpra a inclusão do novo código.
Além disso, o descumprimento das obrigações do MEI para com a Receita Federal, pode fazer com que o empreendedor perca uma série de benefícios, como até mesmo o cancelamento do seu CNPJ. Dessa maneira é importante estar atento a nova mudança.
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