MEI terá nova regra importante para cumprir a partir de 2025

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), precisará se atentar a uma mudança que acontecerá em 2025, especificamente a partir de abril do ano que vem. Isso porque haverá novas exigências fiscais para a categoria, estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.

A atualização em questão promove novas mudanças extremamente importantes com relação à emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-E), e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o objetivo de melhorar o controle fiscal assim como a conformidade tributária dos empreendedores.

Principal mudança para 2025

A principal mudança estabelecida pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal é a adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” pelo MEI. 

Por norma, sempre que houver a necessidade do empreendedor de emitir uma NF-e ou NFC-e, será preciso implementar esse código, que foi criado para identificar de maneira mais precisa as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as de empresas enquadradas em outros regimes tributários.

Em resumo, esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI dentro do regime tributário do Simples Nacional, dessa maneira, os empreendedores precisarão ser mais organizados, procurando um processo ainda maior de profissionalização.

Novos códigos CFOP disponíveis para uso dos MEIs

  • 1.202: Devolução de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
  • Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

O que acontece com o MEI em caso de descumprimento?

O microempreendedor precisa saber que uma regra fiscal não é opcional, em outras palavras, ela sempre deve ser cumprida, onde, caso contrário, haverá penalidades para a sua empresa.

No caso, o MEI que descumprir a nova regra fiscal, a nota emitida por esse MEI não terá nenhuma validade prevista na legislação, ou seja, será cobrado a emissão de outra NFC-e ou NF-e até que se cumpra a inclusão do novo código.

Além disso, o descumprimento das obrigações do MEI para com a Receita Federal, pode fazer com que o empreendedor perca uma série de benefícios, como até mesmo o cancelamento do seu CNPJ. Dessa maneira é importante estar atento a nova mudança.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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