MEI – Tire suas dúvidas a respeito da emissão de nota fiscal

A emissão de nota fiscal para MEI ainda é um assunto que gera muitas dúvidas no empreendedor, principalmente com a modernização do processo por meio do programa Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Com a quantidade de novas nomenclaturas, é comum que o empresário se confunda. Por outro lado, é importante lembrar-se de que se trata de um tema essencial para a contabilidade da sua empresa.

Para sanar todas as dúvidas dos empreendedores, produzimos o conteúdo a seguir. Confira!

1. Qual é a obrigatoriedade da nota fiscal para minha empresa?

A nota fiscal é o documento que comprova se a sua empresa realizou alguma venda ou prestação de serviços. Para seu negócio, ela funciona como um registro de receitas (entradas) e é essencial para a correta apuração dos impostos incidentes sobre as vendas.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a emissão de nota fiscal para MEI é obrigatória se a venda for realizada para outras empresas.

2. Preciso de um certificado digital para a emissão de nota fiscal para MEI?

Sim. Um certificado digital funciona por meio de chaves criptografadas que comprovam sua autenticidade. Basicamente, é como se fosse a assinatura eletrônica da sua empresa.

Trata-se de um documento eletrônico — um token, cartão magnético, pen drive ou formato de arquivo — que garante a segurança e a validade das assinaturas on-line.

Para o MEI, o certificado digital assegura que a autoria da nota fiscal emitida é, de fato, da sua empresa. Isso oferece maior segurança (já que evita fraudes e notas falsificadas envolvendo seu negócio), privacidade e praticidade para as operações.

3. Como emitir nota fiscal como MEI?

Se sua atividade for ligada à indústria ou ao comércio, o procedimento é o seguinte:

1. Solicitar uma nota fiscal avulsa na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Na maioria dos estados da federação, essa etapa pode ser realizada via internet por meio de um documento on-line. Se esse é o caso, basta utilizar seu nome de usuário e senha para acessar o sistema. No caso de inconsistências e/ou dúvidas, procure o Sebrae da sua cidade.

2. Guardar os documentos de compras de mercadorias da sua empresa.

Esses documentos e as suas notas fiscais de venda deverão ser anexados ao relatório de faturamento mensal da empresa.

4. E se meu cliente for uma pessoa física?

Nesse caso específico, o MEI fica isento da emissão de notas fiscais, já que se trata de consumidores finais (pessoas físicas). Como dissemos anteriormente, a emissão de nota fiscal para MEI só é obrigatória em relações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas).

Para concluir, podemos dizer que esse é um assunto que realmente gera incertezas, especialmente para quem está apenas começando. Mas ao passar do tempo, o empreendedor vai se familiarizando com o sistema e tudo fica mais simples.

Via Asaas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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