O MEI (microempreendedor Individual) tem até o dia 31 de maio para enviar sua declaração anual de Imposto de Renda.
Não perca o prazo, isso porque caso você não faça a sua declaração anual no prazo estipulado estará sujeito a multa:
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como o Simples Nacional.
Fique ligado, este ano não houve prorrogação de prazo como em 2022. Portanto a data termina na quarta-feira, 31 de maio.
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MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores.
Para ser um MEI a pessoa não pode:
Para você se registrar como microempreendedor Individual (MEI) precisa considerar a área de atuação. Sendo assim, em caso de dúvidas acesse o Portal do Empreendedor e veja a lista de profissões que podem ser MEI.
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual:
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