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O MEI (microempreendedor individual) vai pagar contribuição maior com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio. Toda vez que o piso nacional sobe de valor as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também são reajustadas. Isso vai fazer encarecer o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O MEI terá que contribuir com 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 66, ao invés de R$ 65,10 como antes. Já os MEIs Caminhoneiros, que contribuem com 12%, o valor passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
O novo valor passará a vigorar a partir dos boletos com vencimento em 20 de junho. Para os boletos que vão vencer em 20 de maio, ainda estão valendo os valores antigos.
Os profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os Microempreendedores Individuais, recolhe 5% do salário mínimo por mês para a Previdência Social. Já os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
Já o restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , administrado pelo estado onde mora.
Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Quando a pessoa se formalizar como microempreendedor individual (MEI), ou seja, terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para:
Pessoa que queira se formalizar como MEI e que atenda às seguintes condições:
a) exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
b) tenha faturamento limitado a:
R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”.
c) não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
d) contrate no máximo um empregado.
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