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MEI vai ter direito de receber o Auxílio Brasil?

O cidadão de baixa renda que deseja se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou ainda que já tenha se formalizado e também deseja receber o novo Auxílio Brasil — substituto do antigo Bolsa Família, deve se atentar a algumas condições para garantir sua inscrição.

MEI poderá receber o Auxílio Brasil

O fato por si só de se formalizar como MEI não impede o recebimento do Auxílio Brasil, é importante esclarecer que o que garante acesso ao benefício é a faixa de renda da família.

Assim, para garantir acesso ao novo Auxílio Brasil, o Microempreendedor precisa se enquadrar nas faixas de pobreza e extrema pobreza, atualizadas em recente decreto publicado pelo governo federal, onde:

  • São consideradas famílias de extrema pobreza aquela com renda de até R$ 100 por pessoa;
  • São consideradas famílias pobres aquelas com renda de R$ 100,01 até R$ 200 por pessoa.

Logo, o ponto a se atentar é a renda per capita, caso a família mantenha os limites de renda não haverá problema em ter um CNPJ MEI e receber o novo benefício.

Contudo, como o Microempreendedor abre seu CNPJ com o interesse de receber mais ou ainda de formalizar seu trabalho, caso a renda ultrapasse a estipulada, o cidadão perdera o direito de receber o Auxílio Brasil.

Quais os requisitos para abrir um MEI

Para abrir um CNPJ é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
  • Faturar até R$ 81.000 por ano; e
  • Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.

Não há custo para se formalizar, basta acessar o portal do microempreendedor individual. A formalização gera para a microempresa:

  • Um número de CNPJ
  • Inscrição na Junta Comercial
  • Inscrição na Previdência Social

Com o CNPJ em mãos, é possível realizar a emissão de notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é fundamental para a regularidade da empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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