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Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
Para isso, preparamos esse artigo para te ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre a categoria e o passo a passo para formalizar seu empreendimento em 2021.
Mas antes, ressaltamos que ainda não há informações sobre mudanças oficiais a respeito da categoria MEI ou alterações nas atividades permitidas ao empreendedor que está interessado em se registrar este ano.
Por hora, a única alteração é referente à contribuição mensal que é paga pelo MEI devido ao reajuste do salário mínimo.
Quer saber mais sobre a categoria? Acompanhe!
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Todo o procedimento é feito de forma simples.
Para isso, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI.
Este ano, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil.
Veja como é simples:
Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.
Com o registro, o empreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor.
Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) e garante ainda a regularidade da empresa.
Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Como falamos acima, os microempreendedores individuais devem recolher mensalmente a contribuição para a previdência social.
Desta forma, é importante ressaltar que o valor passou a ser de R$ 55 a partir deste mês e está incluso na guia DAS juntamente com os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.
São eles:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:
Dentre as mudanças que estão previstas para este ano, está uma nova opção de pagamento do DAS.
Isso porque o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como PIX, será disponibilizado para pagamento das guias mensais.
Segundo informações da Receita Federal, serão feitas as atualizações necessárias e a previsão é de que essa nova ferramenta esteja disponível a partir deste mês.
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Por Samara Arruda
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