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Por inúmeros motivos, o microempreendedor individual (MEI) pode deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e com isso ficar em débito com o fisco. Todavia, saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.
Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ.
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Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano.
Além disso, o empreendedor terá cobranças na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:
Nos casos daqueles que já haja inscrição na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ocorrer via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU).
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Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:
O empreendedor pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.
Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento terá confirmação. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas quites pelo mesmo sistema.
Todavia, caso não haja pagamento, ocorre o cancelamento e os débitos são encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
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