Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
O MEI é uma espécie simplificada de empresa voltada aos profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas em por nenhuma entidade de classes, como: eletricista, redator, estilista, costureiro, pintor, entre outros.
Quando esse trabalhador se torna um Microempreendedor Individual passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional. Nesse caso, será necessário fazer o pagamento de um valor fixo por mês relativo aos tributos de sua atividade.
O trabalhador que quer se tornar MEI garante vários direitos, como:
O profissional que deseja se tornar MEI precisa cumprir alguns critérios, são eles:
Acompanhe a seguir:
O Microempreendedor Individual terá custos apenas com o pagamento mensal do Simples Nacional.
Acompanhe os valores para cada caso:
O pagamento mensal é feito, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.
Importante: Os prestadores de serviços recolhem R$5,00 de ISS, quem trabalha como indústria ou comércio paga o ICMS (R$1,00), ou seja quem trabalha nas duas atividades paga R$6,00 de tributo (R$5,00 + R$1,00).
Existem alguns deveres que o MEI deve cumprir para manter sua atividade, veja a seguir:
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
É uma arrecadação mensal que engloba todos os tributos exigidos para essa categoria.
Importante: A arrecadação junto ao INSS está inserida no DAS e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Quando o DAS deve ser pago?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago até o 20º dia de cada mês e pode ser emitido, através do Portal do Empreendedor.
Vale ressaltar, que o pagamento em dia do DAS assegura os benefícios previdenciários disponíveis para o MEI.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)
A Declaração Anual corresponde ao faturamento do ano-calendário, isto é, do ano anterior ao do exercício atual.
Vale lembrar, que o envio desse documento acontece através do Portal do Empreendedor.
Quando o prazo para enviar a Declaração Anual é encerrado?
O prazo termina no dia 31 de maio de cada ano.
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