Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil
Para formalizar pequenos empreendimentos não é necessário enfrentar burocracias ou pagar taxas de cadastro. Isso pode ser feito de forma simples por meio da categoria MEI (microempreendedor individual).
Tudo o que vai precisar é de acesso à internet e dos seus documentos pessoais. Esse é o regime de tributação mais simples do país e que garante ao empreendedor vários benefícios, dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária.
Então, se você quer se formalizar nesse regime veja neste artigo qual é o passo a passo para a formalização da sua empresa.
Essa categoria possui critérios que devem ser observados antes da formalização. Dentre eles, está o limite de faturamento que é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6,7 mil por mês.
Além disso, não pode ser titular nem sócio de nenhuma outra empresa e deve ser desenvolvido uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Vale ressaltar que existem restrições para algumas profissões, visto que possuem regulamentação, como a necessidade de obter registro em órgãos de classe para serem desenvolvidas.
A formalização é o procedimento que garante o registro empresarial, além da regularização da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
Sendo assim, o empreendedor deve acessar o Portal Empresas & Negócios no endereço www.gov.br/empresas-e-negocios. Depois, siga os passos:
Depois de finalizar esse processo, basta emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento comprova a sua inscrição como MEI, e informa seu CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
A inscrição no MEI é gratuita, mas após a formalização o empreendedor deve recolher os impostos de acordo com a atividade desenvolvida. Mensalmente, são cobradas as contribuições à Previdência Social que devem ser pagas ao INSS no valor de 5% do salário mínimo.
Atualmente, esse valor é de R$ 55,00 e também é acrescido de R$ 5,00, caso a empresa seja prestadora de serviços ou de R$ 1,00 para aquelas que atuam no ramo de comércio e indústria. O pagamento desses tributos deve ser feito até o dia 20 de cada mês através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), que é emitido através do Portal Empresas & Negócios.
Os empreendedores que se tornam MEIs possuem direito a uma série de benefícios que estão garantidos por lei. Dentre eles, estão:
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