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MEI: veja as novas datas de pagamento de impostos

por Jornal Contábil
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A prorrogação das datas de pagamento dos tributos apurados pelo regime Simples Nacional, também se estende aos microempreendedores individuais (MEI).

A medida está prevista pela Resolução CGSN 158/2021. Desta forma, estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios, referentes aos meses de abril, maio e junho.

No entanto, os microempreendedores individuais devem ficar atentos às novas datas de pagamento, visto que os tributos devidos serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021.

Esta prorrogação alcançará mais de 17,3 milhões de contribuintes, sendo 11,8 milhões de microempreendedores individuais. 

Segundo o governo, a medida foi é uma forma de trazer alívio e dar fôlego aos micro e pequenos empresários e aos microempreendedores individuais, para que “tenham condições de ultrapassar esse período crítico e os impactos econômicos da pandemia”.

“A prioridade do Ministério da Economia é o amparo aos mais vulneráveis, a manutenção dos empregos e as medidas diretas de combate à covid-19”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys. 

No total, a prorrogação irá postergar o pagamento de R$ 27,8 bilhões, referentes a todos os impostos do Simples Nacional.

Então, se você quer saber quais são os novos prazos para pagamento, continue acompanhando este artigo. 

Valores pagos pelo MEI

Anualmente, a contribuição do MEI sofre um reajuste devido ao valor do salário mínimo nacional, além da atividade econômica que é desenvolvida pelo empreendedor. Se você é MEI ou pretende se formalizar, saiba que os impostos são pagos da seguinte forma: 

  • Previdência Social: 5% sobre o valor do salário mínimo, que corresponde à R$ 55 em 2021;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): R$ 1 se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): R$ 5 se a atividade for do ramo de serviços. 

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.

Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Esses valores são pagos por meio da guia mensal de pagamento do MEI, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.

O pagamento em dia é  uma das obrigações do Microempreendedor Individual e é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). 

Prorrogação 

Com a prorrogação, os valores pagos pelo MEI deverão ser quitados, posteriormente, em seis parcelas nos meses de julho a dezembro. 

A medida tem como objetivo mitigar os impactos da pandemia para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais.

Desta maneira, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o seguinte calendário:

  • Período de apuração março, com vencimento original em 20 de abril: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • Período de apuração abril, com vencimento original em 20 de maio: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • Período de apuração maio, com vencimento original em 21 de junho: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

Vale ressaltar que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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Por Samara Arruda com informações extraídas da Receita Federal 

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