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MEI: veja se você precisa regularizar débitos com a Receita

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas junto à Receita Federal, devem fazer a regularização até amanhã, 31. Isso é necessário, pois, a partir de setembro, os valores devidos serão inscritos na dívida ativa da União. 

Sendo assim, saiba que o MEI possui duas opções para ficar em dia com suas obrigações: fazer o pagamento total de débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou solicitar o parcelamento. Desta forma, confira a seguir se você está entre os microempreendedores individuais que precisam fazer a regularização e como pagar suas dívidas.

Consulta dos débitos em cobrança

Para saber se você tem algum valor que precisa ser pago até amanhã, acesse o programa PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Para isso, tenha em mãos um certificado digital ou código de acesso.

Depois, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências” e escolha a “Consulta Pendências no Simei”. Assim, confira se há valores que precisam ser pagos.

Quem deve regularizar?

O chamamento para regularizar os débitos é voltado aos microempreendedores individuais, que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita Federal, essa ação é necessária para que os débitos não prescrevam. 

Vale ressaltar que, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Pagamento

O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o Portal do Simples Nacional, para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para quem preferir parcelar, é necessário acessar o Portal e-CAC, basta procurar pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

A negociação envolve todas as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. Assim, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. Esta opção vale apenas quando as dívidas não forem enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União. Depois do envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no Portal Regularize. 

E se eu não pagar?

Quem for inscrito em dívida ativa terá alguns prejuízos que podem afetar a empresa significativamente. Além de precisar arcar com juros e multas pelo atraso no pagamento, além dos acréscimos que são feitos pela inscrição, o MEI também perder o direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ).

Dentre eles, estão o auxílio-doença, salário-maternidade e a aposentadoria. Os dependentes do MEI também ficam sem o direito de solicitar a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, caso seja necessário.  

Se a situação persistir, o devedor também é excluído do regime de tributação do Simples Nacional e pode ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. 

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Jornal Contábil

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