Uma das grandes dificuldades que microempreendedores individuais (MEI) têm diz respeito à necessidade de emissão de notas fiscais. Isso é preocupante principalmente quando pensamos nas declarações de Imposto de Renda — tanto de seus clientes, como do próprio microempreendedor. Existem também outros tributos relevantes para esses empreendedores, visto que alguns deles devem recolher contribuições sindicais e impostos referentes à importação de produtos. Quer saber como proceder diante dessas questões? Então confira aqui as informações essenciais que reunimos para você sobre a questão fiscal:
Em geral, não é necessário que o microempreendedor individual preencha e entregue uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal. Existem, no entanto, algumas situações em que isso é necessário.
Se o empreendedor tiver outras fontes de renda que não os rendimentos do próprio negócio, é possível que ele tenha que entregar sua declaração de imposto de renda pessoal. Isso é muito comum quando o MEI possui rendimentos como os provenientes de aluguéis e de exercício de trabalho assalariado, por exemplo.
Na condição de microempreendedor individual, é necessário apenas informar à Receita Federal seu faturamento anual. Isso ocorre porque os microempresários estão sujeitos a um regime tributário simplificado. Esse regime é unificado e normalmente não exige a declaração de rendimentos no âmbito municipal, distrital e federal.
Mas como realizar essa declaração simplificada de faturamento? Para isso, é essencial manter as notas fiscais emitidas durante todo o ano.
Emitir nota fiscal referente à venda de produtos e à prestação de serviços é vital para o MEI que faz negócios com pessoas jurídicas. Vendas de produtos e prestações de serviços para pessoas físicas — consumidores finais — não exigem a emissão de nota fiscal. É importante lembrar, no entanto, que o microempreendedor individual está obrigado a emiti-la caso a pessoa física o exija. Se for esse o caso, não deixe de guardar todos os comprovantes de emissão de nota fiscal, pois eles podem ser contestados pela Receita Federal em até cinco anos. Notas referentes a vendas de produtos e prestação de serviços anteriores a cinco anos podem ser descartadas.
É possível controlar a emissão dessas notas fiscais por meio de um formulário simplificado, mensalmente — veja um modelo desse relatório no Portal do Empreendedor.
O MEI não precisa recolher contribuições sindicais e taxas de associação, exceto se assim o desejar — contribuição voluntária. O SIMPLES, que é o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte já inclui o pagamento de diversas contribuições, de forma unificada e mensal.
MEIs que prestam serviços de assistência hidráulica, elétrica, de pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos a um órgão municipal — prefeitura, por exemplo —, recolhem o INSS equivalente a 20% do valor do serviço prestado. Esse valor é recolhido pelo próprio órgão, sem desconto sobre o valor pago ao prestador do serviço. A prestação de outros serviços não exige recolhimento do INSS.
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Conteúdo original via Gerencianet
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