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MEI: Prazo de regularização de débitos para inadimplentes

por Gabriel Dau
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Um alerta para os microempreendedores individuais: o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou recentemente novo prazo para regularização de débitos e penalidades para MEIs que permanecerem inadimplentes após o dia 31 de agosto.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que a decisão da Receita pode impactar até mesmo na perda do CNPJ de empreendedores que não realizarem a regularização de débitos de INSS, ISS e ICMS.

“O MEI paga uma taxa fixa mensal através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia pode ser emitida diretamente pelo site da Receita e há, inclusive, a possibilidade de parcelamento, por conta do programa de regularização tributária do Governo”, diz.

Segundo a jurista, a não regularização não só implicará em penalidades que colocam em risco a continuidade do negócio, como prejudicarão o crescimento do empresário e um futuro desenquadramento para regimes de micro ou pequena empresa, por exemplo.

“A primeira penalidade para quem não regularizar as pendências com a Receita será a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa da União. Com isso o empreendedor não pode, por exemplo, participar de processos de licitação. Além disso, haverá o acréscimo de 20% do total do valor da dívida, a título de encargos federais, além dos encargos municipais e estaduais, conforme legislação de cada local. O MEI inadimplente corre o risco ainda de perder o acesso aos benefícios do INSS, ter o CNPJ cancelado e ser excluído do Simples Nacional”, ressalta.

Como regularizar

Para que possa manter seu CNPJ sem restrição e não perder os benefícios do regime do MEI, o empreendedor deve acessar o portal da Receita Federal e consultar seus débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Neste campo é possível já emitir o DAS para pagamento.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados

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