Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) que está inadimplente tem até está terça-feira (31) para regularizar seus débitos com a Receita Federal. Assim, o MEI que descumprir o prazo sofrerá com a inscrição em dívida ativa e em alguns casos mais graves pode até mesmo perder o CNPJ.
A situação do MEI pode ser resolvida com o pagamento dos débitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples nacional (DAS) ou ainda através de parcelamento.
Tanto a emissão do DAS quanto a realização do parcelamento podem ser realizadas diretamente pelo portal do Simples Nacional. O aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS também permitem a emissão do DAS para pagamento.
Dados da Receita Federal apontam para mais de 4 milhões de microempreendedores que estão inadimplentes, ou seja, um terço do total inscritos no programa de simplificação para abertura de empresa.
Os débitos do MEI são apurados por meio das Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Dentre os débitos temos as dívidas previdenciárias, ou seja, relativas à contribuição mensal ao INSS, bem como pelas dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No caso do ISS a responsabilidade é dos Municípios, já quanto ao ICMS o mesmo é de responsabilidade dos Estados. Para cálculo da dívida são considerados encargos pelo atraso no pagamento. Atualmente temos uma multa de 0,33% por dia de atraso que se limita em 20%, bem como os juros calculados com base na taxa Selic para títulos federais que acumulam mensalmente.
Emissão do DAS
Para você conseguir gerar e quitar este documento, será preciso seguir os seguintes passos:
Parcelamento
O parcelamento da dívida pode ser quitada em até 60 meses, desde que a parcela mínima fique em R$ 50. Assim o MEI pode entrar pelo portal do e-CAC ou também pelo portal do Simples Nacional. Uma vez logado no sistema do Simples Nacional basta procurar a opção “Parcelamentos do MEI” e selecionar “Parcelamento Convencional”. Após confirmar a adesão e conferir todos os débitos, basta clicar em “Continuar” e “Concluir”.
Para aprovar o pedido de parcelamento, o contribuinte precisa selecionar “Imprimir DAS” e pagar a primeira parcela. Nos meses seguintes, o contribuinte precisa acessar novamente o sistema para gerar as guias e efetuar o pagamento. Dessa forma, o empreendedor garante a manutenção dos benefícios de seu MEI.
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