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Menor de idade pode contribuir para o INSS?

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Hoje vamos falar sobre as contribuições do INSS para o menor de idade, um artigo que quase não é discutido nas mídias, mas é essencial que todos saibam pelo menos o básico sobre este assunto.

Temos as hipóteses de jovens maiores de 16 anos e menores aprendizes a partir de 14 anos, a maioria dos brasileiros não sabem responder se um menor de idade teria direito de computar, para fins previdenciários, o período de trabalho em idade inferior ao limite legal permitido.

Esta é uma questão difícil de responder e que pode fazer muita diferença futuramente no pedido de aposentadoria do seu cliente.

Como e quando iniciar a contribuição para o INSS?

Qualquer pessoa que comece a exercer atividade remunerada deve iniciar a sua contribuição para o INSS, sendo mais clara, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, contribuir para o INSS passa a ser uma obrigação e é por isso que são chamados segurados obrigatórios, estendendo-se inclusive aos casos de menores aprendizes, a partir dos 14 anos de idade.

E para pessoas que não exercem atividade remunerada?

Elas podem optar ou não por contribuir para o INSS a partir dos 16 anos de idade. Por não ser uma determinação legal e sim uma mera liberdade, estes são os chamados segurados facultativos.

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INSS

Como contribuir com o INSS?

Isso irá depender do tipo de trabalho exercido pelo segurado.

·     Se empregado o empregador que será responsável pelo recolhimento da contribuição.

·     Se autônomo ou Facultativo, é o próprio segurado que deve realizar as contribuições, se inscrevendo na Previdência Social e pagando a guia (GPS).

Trabalho do menor de idade e o INSS

Existem muitos questionamentos específicos sobre o tema.

Veja algumas dúvidas no texto abaixo:

A idade mínima é de 14 ou 16 anos? A aparente antinomia entre normas

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ü A lei estabelece a idade de 14 para a inscrição como segurado facultativo, o decreto (art.18, parágrafo 2°) limita essa idade em 16 anos.  Apesar da alteração promovida pela EC n. 20/1998 (idade mínima de 16 anos, permitida a filiação na condição de aprendiz a partir de 14 anos) as leis de Custeio e de benefícios (Lei n.8212/1991 e Lei n. 8.213/1991) não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites. No art.14 da Lei n. 8.212/1991 e no art. 13 da Lei n. 8.213/1991, ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo. Já no art. 18, parágrafo 2°, do Decreto n. 3.048/1999, existe disposição no sentido de que a idade mínima seria de 16 anos, para ambas categorias de segurado.

Sendo assim, levamos em consideração a previsão contida no Decreto, visto que respeita o disposto na EC n. 20/1998. Além disso, seguindo a Emenda Constitucional, as instruções Normativas do INSS admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos de idade e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

Menor de idade pode trabalhar?

Para os menores de 18 anos existe uma permissão parcial, pois, torna-se proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Já em relação a menores de 16 anos, é proibido qualquer modalidade de trabalho, exceto na condição de menor aprendiz, pois, nesta categoria de aprendiz é permitido que jovens comecem a trabalhar a partir de 14 anos de idade (com as mesmas condições dos menores de 18 anos).

Menor de idade pode contribuir para o INSS?

O menor de idade pode sim contribuir para o INSS e em alguns casos ele tem o dever de contribuir com a Previdência Social.

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Caso o jovem possua 16 anos ou mais e não exerce sua atividade remunerada e opta por contribuir para o INSS, ele se enquadra na categoria de segurado facultativo.

Caso o jovem possua a mesma idade e exerce atividade remunerada, ele será segurado obrigatório.

Se o jovem desenvolver atividades na condição de menor aprendiz, ele tornará segurado obrigatório.

REALIDADE DO BRASIL- TRABALHO DE PESSOAS MENORES DE IDADE

No brasil o trabalho infantil é definido por toda atividade laboral desenvolvida por pessoas com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, seja ele remunerado ou não.

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Infelizmente a realidade do brasil é milhares de crianças e adolescentes que trabalham ilegalmente  em todo território nacional.

É sempre bom falar, frisar, que o trabalho infantil é ilegal, sendo uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais do trabalho.

Isto priva crianças e adolescentes de ter uma infância normal, impedindo-os de frequentar escolas e também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.

Reconhecimento do trabalho do menor de idade para fins previdenciários

O INSS tem admitido a contagem de tempo de contribuição exercido com idade abaixo do limite legalmente permitido para o trabalho, a contar de 12 anos de idade, precisa ser comprovada a atividade mediante documento contemporâneo em nome do segurado.

A proibição de trabalho do menor de idade, não pode ser usada para prejudicá-lo, visto que apresenta finalidade protetiva ao indivíduo.

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A criança que trabalhou ilegalmente já sofreu um fardo muito grande de exercer atividades laborais em idade inferior. Consequentemente esta criança teve sua formação psicológica comprometida e sua aprendizagem escolar também.

Neste caso, é aplicado o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social, que diz “Segundo o qual nenhum indivíduo deve ficar desprotegido quanto a eventos protegidos, caso se enquadre em atividade laborativa remunerada”.

Existe uma única exceção que ocorre em relação aos segurados especiais que exerceram trabalho anterior aos 12 anos de idade.

Esta exceção se dá a seguinte argumentação “Seria uma situação diferenciada em relação ao menor que trabalho como empregado, visto que o trabalho no meio rural com os familiares antes dos 12 anos de idade seria considerado como mera colaboração, sem caráter de indispensabilidade, não gerando efeitos para fins previdenciários”

Trabalhador rural menor de 12 anos e o entendimento do STJ

Como comentamos anteriormente o INSS considera como mera colaboração e entende que o trabalho de menores de 12 anos de idade no meio rural com familiares não gera efeitos previdenciários.

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O Superior Tribunal de Justiça adotou um entendimento diverso ao do INSS em relação ao trabalho de menores de 12 anos no meio rural.

Sendo assim foi aprovado que, o tempo de trabalho rural deve ser reconhecido sem limitação de idade mínima, com o intuito de conferir a máxima proteção às crianças.

De um modo geral serão maiores as chances de se obter judicialmente o reconhecimento dessa atividade laboral no campo, sendo assim ficará mais fácil do segurado conseguir se aposentar antes do período previsto, ou até mesmo embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.  

Conclusão

Apesar das limitações legais, uma vez comprovada a prestação de serviço como objetivos da relação de emprego.

Ocorrendo a desobediência, é impossível não reconhecer os direitos do menor, mesmo que seja ilegalmente contratado. Uma vez que houve a realização do trabalho, sendo a filiação automática.

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Não seria justo com essas pessoas que sofreram trabalhando na infância e adolescência e logo na vida adulta não poderem ao menos utilizar tal período para fins previdenciários.

Portanto se elas foram expostas ao trabalho em idade inadequada, nada mais justo que  esse tempo seja considerado para fins de aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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