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Grande parte da população não sabe, mas menores de idade podem sim contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como em alguns casos, não só pode contribuir, como deve.
Devemos lembrar que no Brasil, o menor de idade é o cidadão que possua menos de 18 anos, e que a Constituição do país proíbe expressamente o trabalho para os jovens menores de 16 anos. A única exceção no entanto é para a condição de menor aprendiz que por lei é a partir dos 14 anos.
Em outras palavras, agora você tem a ciência de que é permitido aos jovens menores de idade a partir dos 14 anos de realizarem atividade remunerada. Sendo assim, agora precisamos pontuar qual é a situação em que o menor está obrigado a contribuir para o INSS e quando é possível escolher ou não contribuir com a previdência.
O menor de idade se tornar a contribuir com o INSS se tornando segurado obrigatório, quando o mesmo passa a exercer atividade remunerada, o que vale também na condição de menor aprendiz. Todavia, deve-se lembrar dos limites de idade para exercer atividade.
Com relação ao jovem que é bolsista ou estagiário, estes não tem qualquer obrigação de contribuir com o INSS. A situação ocorre, pois o valor recebido por eles tem como objetivo o auxílio e não “pagar que o trabalho vale”.
Já a contribuição de forma opcional, pode ocorrer para os jovens com 16 anos ou mais e que não exercem atividade remunerada, podendo assim se tornar um segurado facultativo para o INSS, vale lembrar que bolsistas e estagiários menores de idade também se enquadram aqui.
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