A partir desta terça-feira, 20, os contribuintes enquadrados no Simples Nacional devem iniciar os pagamentos das mensalidades referentes aos meses de março, abril e maio que foram adiadas como uma medida auxiliar aos impactos da Covid-19.
Desta forma, os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram contemplados com a prorrogação do prazo de vencimento, agora, precisarão efetuar o pagamento conjunto de duas guias, aquela correspondente ao mês de março e a de outubro equivalente às atividades executadas em setembro.
Observa quais parcelas devem ser pagas pelo MEI até dezembro:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se trata da guia responsável pelo recolhimento dos tributos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, lembrando que, o pagamento mensal é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
O DAS conta com um valor fixo na faixa de R$ 50,00 e, cabe destacar que, não é possível alterar a data de vencimento do documento.
Considerando que o MEI é uma modalidade de empreendedorismo enquadrada no Simples Nacional, ele fica isento do recolhimento de tributos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste sentido, os microempreendedores individuais devem apenas arcar com taxas fixas mensais que podem variar de R$ 45,00 para os setores comercial ou industrial, para R$ 49 para a prestação de serviços a R$ 50,00 para os setores comercial e de serviços.
Estes valores aproximados são recolhidos e destinados à Previdência Social e ao Imposto sobre Contribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto Sobre Serviços (ISS), lembrando que a atualização acontece anualmente com base no salário mínimo vigente.
R$ 51,95
Atividades predominantes de locação de bens próprios, sem a incidência do ISS ou ICMS;
R$ 52,95
Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com a incidência do ICMS;
R$ 56,95
Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, com a incidência do ISS;
R$ 57,95
Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com a incidência de ICMS e ISS.
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Por Laura Alvarenga
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