Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP.
Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios.
Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse pagamento é uma das principais obrigações do MEI, porém, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre a necessidade de continuar fazendo as contribuições ao INSS durante o período em que a empresa estiver sem faturamento.
Para esclarecer esse questionamento, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Acompanhe!
Mensalmente, o MEI deve fazer o pagamento de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Nesta guia também consta a contribuição à Previdência Social.
Ela não é calculada sobre o faturamento da empresa, mas leva em consideração o valor do salário mínimo. Este ano, por exemplo, o valor pago ao INSS é 5% sobre R$1.100, ou seja, o MEI deve pagar mensalmente R$55 para o INSS, além dos demais impostos.
Ao manter esse pagamento em dia, o microempreendedor individual têm acesso a benefícios, dentre eles, estão:
Os benefícios também se estendem aos dependentes do MEI, são eles:
Agora que entendemos a importância de pagar o DAS, é necessário saber que, mesmo que a empresa esteja sem faturamento em um certo período, é necessário continuar fazendo o pagamento do DAS.
Através disso, o empreendedor mantém seu direito de solicitar benefícios previdenciários ao INSS e não fica desamparado em caso de necessidade.
Desta forma, a empresa permanece regular perante à Receita Federal e o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir, além de emitir notas fiscais de seus serviços ou venda de produtos.
Continuar fazendo o pagamento, evita ainda alguns prejuízos como a incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento do DAS que é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Essa situação também pode resultar em débitos inscritos na dívida ativa da União e, até mesmo, no cancelamento automático do seu CNPJ MEI por motivos de inadimplência.
Se a sua empresa está sem faturamento e você verificou que existem DAS em atraso e quer regularizar, saiba que também é possível. Isso pode ser feito por meio do pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos de INSS.
Mas lembre-se que eles são pagos juntamente com os demais (ISS e ICMS), conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Então, você deverá solicitar o parcelamento convencional à Receita Federal.
Para isso, acesse o Portal e-CAC ou Simples Nacional e busque pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, basta verificar o valor em atraso e a forma de pagamento disponibilizada pela Receita Federal.
Faça a adesão e pague a primeira parcela para efetivar o acordo de parcelamento convencional.
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Por Samara Arruda
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