Mesmo sem terem contribuído, os idosos têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo INSS.

O total de pessoas com mais de 65 anos no Brasil atingiu o número de 22.169.101 ou 10,9% da população, segundo dados de 2022 do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Parte desta parcela da população com 65 anos opta pela aposentadoria. Porém, o que nem todos sabem é que, mesmo que não tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idosos têm o direito de receber o benefício de prestação continuada (BPC). Ele assegura o valor de um salário mínimo por mês destinado para pessoas de baixa renda e permite um envelhecimento com mais dignidade.

A advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha explica que uma das principais diferenças é que o BPC não tem abono salarial anual (décimo terceiro) e nem gera pensão por morte aos dependentes do titular, além de ser destinado à idosos em vulnerabilidade social e que não contribuíram ao INSS. Já a aposentadoria é o benefício da Previdência Social que garante ao contribuinte ao longo da vida, uma renda quando para de trabalhar. “É um ponto muito importante e que deve estar claro para todo e qualquer idoso que requerer qualquer benefício”, disse.

De acordo com a legislação, também tem direito ao BPC, à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo promovido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

“Isso significa que, levando-se em conta o salário mínimo em 2024 no valor de R$1.412,00, somente tem direito ao benefício quem vive em uma família em que nenhum membro tenha renda superior a R$353,00 por mês”, destaca a advogada. Daniela ressalta que para dar entrada no benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o interessado deve agendar um atendimento presencial em uma agência, site, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O agendamento é necessário para que seja feita a avaliação social e médica do requerente.

“Esses indicadores mostram a importância do benefício do INSS destinado para os idosos e para que tenham, assegurados por lei, uma renda para suas necessidades básicas”, frisou.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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