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Meu BPC foi cancelado e agora o que faço?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Vão ter direito ao BPC às pessoas com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver. Elas receberão mensalmente o valor de 1 salário mínimo (atualmente em R$ 1.302).

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Principais requisitos

  • Ser idoso ou pessoa com deficiência;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) por pessoa que vive com o requerente;
  • Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quem recebe o benefício deve ficar ciente que ele não é vitalício. O beneficiário precisará passar por uma revisão a cada dois anos. Quem não realiza o procedimento pode ficar sem receber o BPC.

Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?

Uma das motivações que podem suspender o BPC/LOAS é quando a renda do grupo familiar sofre alteração.  Ao saber desse detalhe, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspende o pagamento do BPC. Isso porque quem recebe o benefício deve ter uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Uma outra forma para cancelar o seu benefício é quando os dados dos beneficiários não são atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. Isso significa que o valor cairá na sua conta, no entanto, você não poderá retirar o dinheiro.

Nesse caso, será possível o cidadão recorrer ao INSS, para que o benefício não seja suspenso. Caso você não recorra, o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, sendo o BPC cancelado.

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Carta de aviso

Antes de suspender o BPC, em alguns casos, o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.

Sendo notificado, o cidadão poderá fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando a suspensão.

Quando o INSS não envia uma notificação e suspende o BPC, você poderá impetrar o Mandado de Segurança, já que não recebeu nenhum tipo de notificação, sendo requerido em juízo o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”. 

A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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