Imagem por @davidengy / freepik
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) é onde está definido quem são considerados dependentes do segurado.
Mas existem situações “mal resolvidas” que podem dar um certa dor de cabeça, como a não regularização da união estável ou a separação sem o divórcio no papel.
E nestes casos quem recebe a pensão? Continue conosco que vamos esclarecer essa dúvida!
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Sim, desde que essa união fique comprovada! Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.
A união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Segundo o art. 1723, do Código Civil, a união estável é caracterizada da seguinte forma: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Só é será direito do atual companheiro(a) receber a pensão por morte como união estável, caso haja o divórcio regularizado e averbado na certidão de casamento!
Caso isso não aconteça a justiça entende como concubinato. O concubinato não ampara nenhuma das garantias da União Estável, pois neste caso você estará impedido de se unir legalmente a outra pessoa.
Já houve um julgamento onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 529, por negar o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Os ministros que acompanharam o julgamento e a votação que foi unanime se embasaram no artigo 226, parágrafo 3°, da Constituição, que diz que “se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual. Independente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”.
No fim foi firmada a seguinte tese:
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1° do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…