INSS

Meu ex-marido faleceu, posso solicitar pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que veio a falecer.

O objetivo desse benefício é substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado.

Mas ai surge uma dúvida, se meu ex-marido vier a falecer, posso solicitar a pensão por morte? Continue conosco pois essa e outras dúvidas nós vamos esclarecer ao longo do texto.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

a) Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado;

b) Ter a qualidade de segurado do falecido, quando ocorrer o óbito; e

b) Ter a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Quais são os dependentes do segurado falecido?

Conforme o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), são dependentes do segurado:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Lembrando que existe prioridade no recebimento do benefício, ou seja, os dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Ex-esposa tem direito a Pensão por Morte do INSS?

Sim! Mas para a ex-esposa receber a pensão por morte do ex-marido falecido é preciso que ela demonstre que era dependente financeiramente dele.

Por isso existem duas situações para que isso ocorra, veja o que diz o artigo 76 da Lei nº 8.213/1991:

Art. 76 (…): § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

Outro ponto é que em caso de dependência econômica superveniente, ou seja, caso ocorra a comprovação da necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio, onde pode existir o direito a pensão por morte, desde que a condição esteja presente na data do óbito.

Também vale lembrar que “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”  Súmula 336 do STJ.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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