Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Normalmente, quando falamos sobre o direito à pensão por morte, o benefício é ligado aos filhos e ao cônjuge do segurado falecido. Contudo, existem situações onde os pais podem garantir o direito do benefício em caso de falecimento de seu filho(a).
Essa possibilidade existe em conformidade com a lei, que compreende que os pais do segurado falecido também poderão ser considerados dependentes, podendo então garantir o direito à pensão por morte.
Contudo, para que os pais garantam o direito de receber a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário cumprir alguns requisitos essenciais que falaremos agora.
O primeiro ponto a se esclarecer quanto ao direito da pensão por morte, é que o falecido, no momento de sua morte, deva ter a qualidade do segurado, ou seja, já estar recebendo alguma aposentadoria, ou estar contribuindo para o INSS.
Entendendo este ponto, é preciso lembrar que a pensão por morte se trata de um benefício destinado aos familiares mais próximos e que dependiam financeiramente da pessoa que faleceu.
Logo, como a pensão por morte é destinada aos familiares mais próximos, podem receber o benefício:
Conforme expresso pela legislação, estes são os dependentes prioritários do INSS, ou seja, primeiro devem receber estes familiares, contudo, os pais também podem receber a pensão por morte, entretanto, por não serem prioritários devem se atentar a alguns critérios.
Como dito no tópico anterior, existem alguns familiares que possuem prioridade, que são eles o cônjuge e filhos, já os pais são observados como dependentes de uma segunda classe.
Logo, por serem de segunda classe, os pais só poderão receber a pensão por morte, caso o filho(a) falecido não tenha deixado esposa/companheira ou filhos.
Sendo assim, quando não há membros prioritários, os pais serão os beneficiados com a pensão por morte. Contudo, para que os pais recebam o benefício, será necessário comprovar a dependência econômica do filho(a) falecido.
Logo, é importante lembrar que, a dependência econômica que os pais precisam demonstrar, não quer dizer que o filho falecido fosse responsável por todo sustento da casa.
Tendo em vista que a lei determina que essa dependência econômica seja parcial, logo, a comprovação poderá ser tanto materialmente, ou ainda testemunhal, conforme compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça.
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