Fonte: gov.br
Equívocos podem acontecer na hora de depositar o pagamento dos funcionários. Afinal, errar é humano. Essa diferença pode ser tanto a mais quanto a menos. Se você recebeu seu pagamento errado basta seguir alguns passos simples para resolver a situação de forma harmoniosa e sem conflitos.
A primeira reação que o trabalhador tem, normalmente, é achar que pode ter sido descontado de alguma forma. No entanto, pagamentos errados são comuns, principalmente se a empresa é de grande porte e tem muitos funcionários.
Antes de mais nada, certifique-se de que não houve nenhuma dedução ou acréscimo no pagamento devido a elementos externos. Em seguida, se ainda assim houver diferença no pagamento, o melhor caminho é comunicar o problema.
Dentro da empresa, o trabalhador deve comunicar o setor de Recursos Humanos para que alguma providência seja tomada. Além disso, é de bom tom informar sua chefia direta, como coordenadores e gestores, sobre a divergência no pagamento.
Para agilizar o processo de resolução do pagamento errado, pode ser interessante ter em mãos documentos que comprovem a diferença de valores. O trabalhador pode ter cópias do:
Desta forma, o trabalhador pode facilitar a identificação e resolução do erro. Tenha em mente, também, a natureza do pagamento errado. Seu salário veio a menos? Foi pago a mais? Ocorreu pagamento em duplicidade? Cada tipo de erro tem uma solução específica.
Se você recebeu seu pagamento a menos, saiba que essa prática é proibida por lei, prevista pela Constituição Federal. Portanto, em caso de salário pago a menos, é necessário entrar em contato com o setor responsável pela folha de pagamento na empresa.
Assim, é possível identificar se houve algum tipo de erro no momento da transferência dos valores ou se a redução do pagamento é constitucional.
Quando a empresa faz o pagamento a mais, a primeira atitude a se tomar é convocar o colaborador para explicar a situação. Caso o pagamento errado passe despercebido, é de responsabilidade do trabalhador informar seus superiores.
Caso contrário, ele pode ser acusado de enriquecimento sem causa. Ou seja, se a empresa realizar o pagamento a mais, é obrigação do colaborador procurar o RH para restituir os valores.
No entanto, se isso não for possível, existe uma alternativa viável. Os valores pagos a mais podem entrar como adiantamento de salário, tendo seu montante limitado a 30% do valor total.
Após a identificação do pagamento errado, a empresa tem até o 5º dia útil do mês seguinte para regularizar a situação, de acordo com oArtigo 459, parágrafo 1º, da CLT.
Lembrando que, para efeitos de pagamento, o sábado é considerado dia útil sem expediente bancário. Portanto, tal como é feito com o pagamento padrão, se o 5º dia útil corresponde a um sábado, o pagamento deve ser antecipado ao dia útil anterior.
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