Microempreendedor Individual deve parcelar débitos pela internet

Os 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) — entre eles, 180 mil do Estado do Rio — que têm débitos com a Receita Federal precisam ficar atentos para não perder o prazo de regularização de suas dívidas com condições especiais, que vai até 2 de outubro. Segundo a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), é fácil aderir ao financiamento, o que pode ser feito pelo site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita.

Pelo site do Simples Nacional o microempreendedor precisa acessar o menu ‘Simei Serviços’ e, em seguida, clicar no botão ‘Parcelamento’. Em seguida o portal apresentará as opções ‘Parcelamento Microempreendedor Individual’ e ‘Parcelamento Especial Microempreendedor Individual’. Vale destacar que o acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.

No portal e-CAC, após acessar o site, o microempreendedor deve clicar em ‘Parcelamento Microempreendedor Individual’ ou em ‘Parcelamento Especial Microempreendedor Individual. Para o e-CAC também é necessário ter o certificado digital e um código de acesso. O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC da Secretaria da Receita.

O chefe da divisão de Administração e Parcelamento da Receita Federal, Djalma Lustosa, destaca que, após acessar a plataforma de financiamento, o MEI precisa verificar e conferir os débitos listados e, em caso de divergência, procurar uma unidade da receita Federal.

— Caso tenha algum erro é preciso buscar a Receita para resolver as pendências. Essa é a hora de colocar os débitos em dia — diz.

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Após conferir, basta clicar no botão ‘Continuar’ para confirmar o parcelamento dos débitos. Em seguida, o portal vai gerar um recibo de adesão ao programa de parcelamento. Porém, se o pagamento da primeira parcela não for feito até a data de vencimento, o acordo nãos erá efetivado pela Receita.

Conforme informou a Receita, os MEIs conseguem parcelar os débitos em até 120 vezes até 2 de outubro. Após essa data, os microempreendedores individuais poderão negociar suas dívidas na modalidade ordinária, parcelando-as em até 60 prestações. Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

O empresário que não fizer a regularização até 23 de outubro terá sua inscrição suspensa no CNPJ por um período de 30 dias, antes de um cancelamento definitivo. Via Extra

Ricardo de Freitas

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