Começou no dia 3 de julho, o prazo de adesão ao parcelamento de débitos do MEI. O programa de parcelamento foi disciplinado pela IN RFB nº 1713/2017, publicada no DOU de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o parcelamento em até 120 prestações de dívidas apuradas pelo MEI até a competência maio de 2016.
Nesse parcelamento, é permita a inclusão dos seguintes débitos:ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as DASN-Simei, até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento; com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão; não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
O pedido de parcelamento: – deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Simples Nacional. Abrange a totalidade dos débitos exigíveis; independe de apresentação de garantia; implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos; será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente. As informações relativas aos parcelamentos estarão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional. – Jornal do Comércio
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