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Microempreendedor individual também tem direito a benefícios do INSS

O MEI (microempreendedor individual) ao se formalizar terá direito a vários benefícios garantidos pela Previdência Social. Atualmente, o Brasil possui mais de 14 milhões de pessoas que atuam como MEIs. No entanto, poucos sabem que têm direito a benefícios oferecidos pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com a baixa oferta de empregos, o desemprego e outros motivos estão levando o brasileiro a se formalizar como MEI e ter seu próprio negócio. Para ter direito a benefícios do INSS é preciso estar regularizado.

Benefícios do INSS para o MEI

Ao se formalizar você passa a ter um CNPJ e também a alguns benefícios previdenciários que são pagos pelo o INSS. O MEI pode ter direito ao auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.

Neste caso, o MEI faz uma contribuição mensal, com base no salário-mínimo, no momento em que faz o pagamento do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com a devida contribuição ao INSS. A contribuição é de 5% sobre o salário. 

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Cálculo

O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja os benefícios que o MEI tem direito

  • auxílio-doença
  • salário-maternidade
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez.

Cumprindo os pré-requisitos, qualquer empreendedor é capaz de se formalizar, desde que sua área de atuação conste entre aquelas compreendidas pelo MEI. Entre as exigências, estão: o teto de seu faturamento não pode ultrapassar os R$ 81 mil, ele pode ter apenas um funcionário e não pode ter participação como sócio ou titular em outra empresa.

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Veja as exigências para ser MEI

Para ser MEI é necessário que você exerça pelo menos uma das atividades econômicas previstas na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

tenha faturamento limitado a:

  • R$ 81.000,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela A”;
  • R$ 251.600,00 por ano no caso de atividades listadas na “Tabela B”.
  • não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado.

Para se formalizar como MEI acesse:

  • O Portal do Empreendedor
  • Selecione o tema “Quero Ser”
  • Acesse o card “Formaliza-se”
  • Informe a Conta de acesso ao gov.br
  • Preencha o formulário de inscrição de MEI
  • Assinale as declarações
  • Finalize
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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