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Microempreendedor Individual terá direito ao PIS e FGTS

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa estar atento aos seus direitos, como exemplo, será que podem receber o PIS ou FGTS, ou até mesmo o seguro-desemprego?

As pessoas que trabalham com carteira assinada terão direito de receber o PIS ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como também terão direito ao seguro-desemprego caso sejam demitidas sem justa causa.

Benefícios para quem se formaliza como MEI

Renda extra

O MEI poderá investir em um empreendimento próprio e exercer mais de uma atividade para complementar a renda.

Emissão de nota fiscal

Em algumas atividades é preciso a emissão de nota fiscal, por isso, o MEI pode auxiliar na obtenção deste documento.

Benefícios do INSS

O MEI estando em dia com as contribuições tributárias e demais documentos, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS também podem ser liberados para esta categoria.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para MEI

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O MEI não tem direito ao FGTS, isso porque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direcionado para os trabalhadores em regime de CLT.

Entretanto, se você já tenha trabalhado como CLT e possua saldo do FGTS para receber, poderá realizar o saque, isso se você foi demitido sem justa causa.

Sendo assim, o MEI não terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), embora o CNPJ MEI não seja um impedimento para que o trabalhador receba este benefício, caso ele também tenha um emprego formal.

Agora, o MEI que tiver um funcionário trabalhando para ele, terá que recolher o FGTS mensalmente, diante da alíquota de 8% (sobre valor do salário pago ao funcionário), sendo necessário preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e prestar Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal (CEF).

Alguns trabalhadores autônomos terão direito ao FGTS, desde que estejam trabalhando pelo regime da CLT. O empregador deverá incluir os respectivos dados do trabalhador autônomo ao sistema, é bom lembrar que se trata de um benefício bastante utilizado na compra de imóveis.

PIS para o MEI

O Programa de Integração Socia (PIS) é direcionado aos trabalhadores formais, ou seja, trabalham com carteira assinada. Entretanto, se você tiver vínculo trabalhista com carteira assinada, usando o CNPJ MEi apenas como atividade secundária, o recebimento deste benefício é autorizado caso você esteja dentro das normas da CEF.

Para o trabalhador se encaixar nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF), será preciso:

  • Tenha cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Tenha recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Tenha exercido alguma atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Tenha os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
  • É importante lembrar que o MEI somente terá direito ao abono do PIS caso exerça a atividade como microempreendedor individual a caráter secundário.

Seguro-desemprego para o MEI

O governo entende que o microempreendedor individual possui recursos próprios, por isso não necessitará do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa. Sendo pago a eles entre 3 e 5 parcelas de um salário mínimo.

Logo, o seguro-desemprego para o MEI só é concedido caso o microempreendedor individual consiga comprovar que a atividade de empreendedorismo se trata de um complemento que não oferece recurso suficiente para o sustento próprio e da família.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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