O MEI (microempreendedor individual) tem até o dia 31 para regularizar seus débitos e, assim, evitar que sejam inscritos em dívida ativa. Para saber se você tem valores em aberto é necessário fazer a consulta através do através do programa PGMEI.
Para te ajudar, reunimos neste artigo informações sobre cada um dos impostos que devem ser recolhidos mensalmente pelo MEI, e como fazer o pagamento para garantir a regularidade do empreendimento. Acompanhe!
Impostos do MEI
Quem está enquadrado nessa categoria está isento de alguns tributos que são comuns a outras empresas, dentre eles, estão os seguintes:
- Imposto de Renda para Pessoa Jurídica,
- Programa de Integração Social (PIS),
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – exceto se incidentes na importação;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- Contribuição patronal (exceto se contratar empregado);
Por outro lado, o microempreendedor individual precisa pagar os seguintes impostos para se manter no regime:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Todos esses impostos são apurados através da Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Qual é o custo?
Agora que sabemos quais são os impostos do MEI, saiba que o custo mensal que o empreendedor tem é mais baixo em comparação aos demais tipos de empresas. São eles:
- R$55: é comum à todas as empresas, pois, se refere ao recolhimento para a Previdência Social;
- R$ 6: se a empresa estiver enquadrada em ambos (comércio e serviços);
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
Diante disso, em 2021, o custo mensal que o MEI terá para manter a sua empresa será o seguinte:
- Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS);
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
- Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
Dívidas do MEI
A Receita Federal informou que, a partir de setembro, encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), para inscrição em Dívida Ativa.
Diante disso, é necessário fazer o pagamento até o final deste mês. Aqueles que não fizerem a regularização, terão que pagar os impostos acrescidos de juros e multas. Veja como ficará após a inscrição em Dívida:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Pagamento
Após verificar quais valores estão em atraso, o MEI deve acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Outra opção é emitir através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Depois de emitido, o MEI deve pagar o DAS na rede bancária ou numa agência lotérica, por meio do débito automático ou de forma online.
MEI inativo está desobrigado de pagar?
Não, o valor fixo mensal deve ser pago pelo MEI que está ativo ou inativo, pois, essa contribuição independe do exercício de atividade ou do volume de receita.
Vale dizer, a partir do momento em que o empreendedor se torna um optante pelo MEI, deve recolher todos os valores que vimos acima. Isso garantirá que a empresa fique regular e que o MEI possa retornar às suas atividades quando desejar.
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