Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas.
Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.
Em caso de dúvidas, o Sebrae Minas recomenda consulta nos Pontos de Atendimento que entre em contato com a Central de Atendimento (0800 570 0800). Com informações do Sebrae Minas.
Avaliação – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar na próxima terça-feira, em reunião marcada para as 10 horas, relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre avaliação do Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional foi a DA REDAÇÃO
Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas.
Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.
Em caso de dúvidas, o Sebrae Minas recomenda consulta nos Pontos de Atendimento que entre em contato com a Central de Atendimento (0800 570 0800). Com informações do Sebrae Minas.
Avaliação – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar na próxima terça-feira, em reunião marcada para as 10 horas, relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre avaliação do Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional foi a política pública escolhida pela CAE para avaliação este ano, conforme estabelece a Resolução 44/2013, que alterou o Regimento Interno do Senado.
Foram avaliados os impactos do Simples Nacional sobre a geração de empregos, a redução da informalidade na atividade econômica, o aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e o incentivo ao empreendedorismo e à inovação. A comissão realizou duas audiências públicas sobre o tema.
No relatório, Pimentel ressaltou que, na contramão da burocracia, o sistema especial simplificou procedimentos, encurtou prazos, e removeu obstáculos. Com isso, incentivou a criação de empregos formais por todo país, aumentou a mobilidade social, permitiu a geração de renda e a “realização de milhões de sonhos de homens e mulheres, vocacionados ao empreendedorismo”.
“Foram 11 milhões de empregos gerados pelo Simples Nacional em dez anos, evitando que a crise que vivemos desde 2015 assumisse gravidade maior”, disse.
De acordo com a Agência Senado, Pimentel destacou, no entanto, que, para expandir os efeitos benéficos do sistema, é necessário aperfeiçoar o Simples e melhorar a sua percepção junto aos contribuintes e à sociedade.olítica pública escolhida pela CAE para avaliação este ano, conforme estabelece a Resolução 44/2013, que alterou o Regimento Interno do Senado.
Foram avaliados os impactos do Simples Nacional sobre a geração de empregos, a redução da informalidade na atividade econômica, o aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e o incentivo ao empreendedorismo e à inovação. A comissão realizou duas audiências públicas sobre o tema.
No relatório, Pimentel ressaltou que, na contramão da burocracia, o sistema especial simplificou procedimentos, encurtou prazos, e removeu obstáculos. Com isso, incentivou a criação de empregos formais por todo país, aumentou a mobilidade social, permitiu a geração de renda e a “realização de milhões de sonhos de homens e mulheres, vocacionados ao empreendedorismo”.
“Foram 11 milhões de empregos gerados pelo Simples Nacional em dez anos, evitando que a crise que vivemos desde 2015 assumisse gravidade maior”, disse.
De acordo com a Agência Senado, Pimentel destacou, no entanto, que, para expandir os efeitos benéficos do sistema, é necessário aperfeiçoar o Simples e melhorar a sua percepção junto aos contribuintes e à sociedade.
Com Informações do Diário do Comércio
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