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Microempreendedor pode ter plano de saúde 50% mais barato

O microempreendedor individual (MEI) que esteja regularizado e em atividade num período de seis meses, poderá contratar um plano de saúde empresarial diretamente da operadora de saúde, ou seja, sem “intermediários” (pelas administradoras de benefícios – empresas que administram e revendem planos de saúde). O que vai permitir que o plano poderá sair até 50% mais barato, se formos comparar a um plano de saúde por adesão.
Será possível o MEI incluir seus familiares e seu empregado contratado num plano de saúde empresarial.

São três os tipos de planos

Plano individual ou familiar: para pessoas físicas
Plano coletivo empresarial: para grupos de pessoas que trabalham na mesma empresa (categoria à qual o MEI tem acesso)
Plano coletivo por adesão: por meio de associação profissional ou sindicato
MEI pode contratar plano empresarial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou em janeiro de 2018, a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, onde foram estabelecidas novas regras, uma delas, comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.

Esses documentos serão exigidos pelas operadoras em dois momentos:
Quando for feita a contratação do plano e anualmente, quando for o mês de aniversário do do contrato do plano. O número mínimo de beneficiários em plano coletivo empresarial depende da operadora, ou seja, podendo ser a partir de uma pessoa.
Sendo assim, o benefício poderá ser estendido para os familiares do empresário e também para o seu empregado contratado.

Quanto vai custar?

O valor irá variar de acordo com a operadora e dependerá da rede credenciada, pela abrangência regional, número de beneficiários e etc.

Existem no Brasil 700 operadoras de planos de saúde registradas na ANS, de acordo com a Abramge. Todo plano de saúde cobre o mesmo rol de procedimentos da ANS com mais de 3.000 itens.

Cancelamento do Plano

A operadora poderá rescindir o contrato do plano de saúde com você, sem motivo após um ano de vigência, tendo que ser na data de aniversário e com notificação prévia de 60 dias. Sendo que a operadora deverá apresentar as razões pelas quais aconteceu a rescisão.

Se o MEI tiver alguma irregularidade, dará direito a operadora a rescindir o contrato, porém, a operadora terá que fazer a notificação no prazo de 60 dias de antecedência, dizendo o motivo da medida, se no prazo dado, o MEI não comprove a regularidade de seu registro os órgãos competentes.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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