Quer abrir uma empresa para prestar seus serviços mas não sabe se vai precisar de alvará para isso?
Na verdade, quem precisa de alvará é o imóvel em que a empresa será registrada, não a empresa em si.
Após o término da construção, para que possa ser utilizado, todo e qualquer imóvel, seja ele para uso residencial, comercial (ou ambos), precisa ser registrado na prefeitura e receber o seu “habite-se”.
O Habite-se é uma espécie de certificado da obra. Como o próprio nome diz, este documento afirma que tudo foi feito de acordo com os padrões exigidos pela lei e que o local poderá ser habitado.
No caso dos estabelecimentos para fins de trabalho, com o Habite-se em mãos, você precisará de mais duas autorizações para se regularizar:
Estas duas autorizações levam em consideração o tamanho do espaço físico do local e o tipo de atividade que será desenvolvida nele:
Na cidade de São Paulo, o alvará pode ser solicitado diretamente pelo site da prefeitura.
Se você não estiver em São Paulo, orientamos que procure se informar na prefeitura da sua cidade para entender como se dará o processo.
Por serem documentos já emitidos ao final da obra do imóvel, alguns micro e pequenos empresários que tiverem seu CNPJ registrado em seu endereço residencial, ficam isentos de alvará específico (caso esteja tudo em dia com o imóvel que será utilizado pela empresa).
Exemplos: empresas prestadoras de serviços, formadas por profissionais que se dediquem a atividades intelectuais, que não recebam clientes e que não tenham funcionários.
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