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A maioria das empresas que começam pequenas, se enquadram no regime tributário como um Microempreendedor Individual (MEI). Porém, conforme a empresa cresce e seus empresário percebem a necessidade de transformar MEI em ME (Microempresa).
Esse crescimento é um aspecto positivo para uma empresa. Contudo, é preciso ter bastante atenção as informações durante o processo de migração, buscando sempre ajuda de profissionais especializados, mantendo assim o seu negócio saudável.
Preparamos para você um passo a passo sobre como transformar MEI em ME. Veja a seguir!
A transformação de MEI para ME pode acontecer de forma automática, caso a empresa ultrapasse o seu limite de faturamento anual de R$81 mil.
Este tipo de transição, também pode acontecer quando o empresário passa ter sócios, abre uma filial da empresa ou quando faz alteração na atividade econômica diferente das permitidas por MEI.
Em todas essas ocorrências, as mudanças passam a valer somente no mês seguinte. Desta maneira, se faz necessário estar sempre atento às responsabilidades fiscais e econômicas.
Lembrando que esta transição também pode ser feita de forma manual. Caso o empreendedor perceba que com base no atual crescimento de sua empresa e que o seu faturamento acabará excedendo o limite de faturamento. Assim ela poderá optar por fazer o desenquadramento de seu regime tributário, e esta alteração será validada a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que começou a valer em 2016, tem como objetivo principal resguardar os pequenos negócios, criando assim possibilidades para o seu desenvolvimento.
A partir do faturamento de um negócio, será definido a maneira como ela será tributa e as regras que irão nortear as microempresas. Por este motivo, caso o seu negócio fature acima de do limite de faturamento anual estabelecido, o MEI se tona ME, havendo assim duas possibilidades:
Microempresa: permite o faturamento até R$360 mil;
Empresa de Pequeno Porte: faturamento entre R$360 mil e R$3,6 milhões.
Em ambos os casos, será necessário que o gestor peça o desenquadramento realizado por meio do Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.
A fim de te ajudar, nesta tarefa preparamos para você um passo a passo para transformar MEI em ME. Porém, antes disso, vamos abordar as principais diferenças entre estes dois regimes.
Preparamos para você, as principais diferenças entre microempreendedor individual e microempresa. Confira!
Como é possível perceber, um microempreendedor individual possui seu processo menos burocrático e mais simples, contudo, possui limitações em seu faturamento. Influenciando diretamente no crescimento de sua empresa.
Um grande exemplo do que acabamos de falar é que o MEI pode até apenas um funcionário em sua organização, em comparação ao ME, que não possui restrição a quantidade limite do quadro de funcionários.
Contudo, o regime tributário do ME se apresenta de forma mais simples, com contrapartida o ME precisa identificar de forma correta qual o regime tributário, adequando para o exercício de sua atividade e atenda todos os requisitos da legislação.
Para realizar o processo de migração de MEI para ME, é necessário seguir um passo a passo para que nenhuma parte importante do processo seja feita de forma inadequada ou que algum detalhe possa ser esquecido. Vamos lá!
O primeiro passo para migrar o registro de MEI para ME, será realizar o desenquadramento, a partir da página de serviços do SIMEI, no Portal do Simples Nacional, solicitando o desenquadramento.
Caso não haja pendências financeiras, a sua empresa será retirada do Simei de forma automática e se tornará optante do Simples Nacional.
O segundo passo será comunicar a Junta Comercial do Estado, apresentando os seguintes documentos:
Logo após, a realização do desenquadramento na junta comercial, automaticamente o MEI se tornará ME.
Ressaltamos aqui, a importância da presença e acompanhamento em todo o processo de um profissional especializado em contabilidade. Por possui conhecimento técnico e experiência nos trâmites burocráticos, este profissional poderá auxiliar caso surja algum tipo de impedimento durante o processo.
Após realizar o passo acima, o seu negócio já estará registrado como ME, mas ainda será necessário alterar os dados cadastrais de sua empresa. Sendo preciso atualizar o Capital Social e Razão Social.
O capital social de um microempreendedor individual, geralmente não é alto, por isso ao realizar o processo de transição é preciso também alterar o seu valor, sendo este um importante fator, que poderá auxiliar na aprovação das linhas de crédito nos bancos, caso o seu empreendimento necessite.
O processo de desenquadramento de MEI, não resulta na exclusão da empresa no regime Simples Nacional.
Desta maneira é possível calcular os valores da guia de recolhimento DAS, por meio do aplicativo PGDAS. Este valor pode variar de acordo com o faturamento anual da empresa.
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