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Migrando MEI para Microempresa: Confira passo a passo

Nos últimos anos, empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros. Investir em uma ideia, tornar-se o próprio chefe, ter o seu negócio… Enfim, o empreendedorismo é o pontapé inicial de muitas pessoas que querem crescer!

No entanto, o que muitos não sabem é que é possível alterar MEI para ME, de forma simples e fácil. E sem dúvidas, o MEI — Microempreendedor Individual, surgiu para dar o “empurrãozinho” que faltava. Essa modalidade possibilita a regularização de uma série de atividades, incentivando muitas pessoas a saírem da informalidade para empreenderem.

Gostou do tema? Para saber mais sobre o tema, leia nosso post e fique por dentro de como alterar MEI para ME. Vamos lá!

Afinal, o que é MEI?

Podem se enquadrar no MEI diversas atividades, tanto ligadas ao comércio quanto à indústria. O limite de faturamento para fazer parte dessa modalidade é de R$ 81 mil por ano, e o empreendedor não pode participar como sócio ou titular em outra empresa.

Já o que caracteriza uma Microempresa é sua receita bruta. Ou seja, consideram-se ME aquelas sociedades simples, empresárias e individuais de responsabilidade limitada, devidamente formalizadas e registradas, com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano.

Quando migrar de MEI para ME?

A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor, quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.

No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:

  • se ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil;
  • se admitir mais de um funcionário ou ter sócio na empresa;
  • se houver abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • se novas atividades não habilitadas ao MEI passarem a ser exercidas.

​Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:

  • se ultrapassar em mais de 20% o limite previsto (R$ 97,2 mil anuais). Nesse caso, o desenquadramento passa a ter efeito retroativo em relação à janeiro do mesmo ano;
  • se o negócio tem mais de um funcionário, ou se teve a entrada de um sócio, ou ainda abriu filial ou passou a exercer atividade não permitidas ao  MEI. Nesse caso, o pedido passa a ser feito a partir do próximo mês.

Como fazer a transição de MEI para Microempresa?

É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do Simples Nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma microempresa.

Vejamos um passo a passo:

Recolhimento do DAS

O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso do teto ter sido ultrapassado.

O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:

Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do Simples Nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.

Acima de R$ 97,2 mil

Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento.

Solicitação do descredenciamento como MEI

O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor. Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do Simples Nacional.

Alteração na Junta Comercial

Todo o processo de alteração precisa ser registrado na Junta Comercial do estado. Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:

  • comunicação de desenquadramento do SIMEI;
  • formulário de desenquadramento;
  • requerimento do empreendedor (em três vias).

Alteração dos dados da sua empresa

Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:

  • nome da empresa (Razão Social);
  • capital social (valor subscrito para abertura da empresa).

Quais as mudanças na parte fiscal?

O MEI tem sua organização fiscal baseada no faturamento. Isso significa que ele está limitado a R$ 81 mil anuais. Além disso, o regime de tributação é o Simples Nacional.

Na prática, a atividade de MEI é simplificada. Para uma melhor organização é fundamental contar com um livro de contabilidade, onde devem constar todas as informações financeiras e contábeis, o que torna obrigatória a presença do contabilista. Vale destacar que a presença desse profissional é fundamental para auxiliar no planejamento do negócio.

Apesar do microempreendedor individual ser dispensado de apresentar livro contábil, é fundamental manter o registro de todas as entradas e saídas mensais em um formulário específico. O lucro líquido do MEI é isento e não tributário no Imposto de Renda.

Já no caso do microempreendedor que fatura até R$ 360 mil anuais, ele deve optar pelos três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

Se você chegou até aqui deve estar se perguntando “afinal, quais são as diferenças entre microempreendedor individual e microempresa?”. Para que você entenda melhor essa relação, vejamos uma lista com algumas diferenças básicas entre cada um deles. Confira!

Microempreendedor Individual

Característica: empresa individual indicada principalmente para quem realiza serviços autônomos ou por conta própria;

Faturamento: o limite de enquadramento foi estendido em 2018 para R$ 80 mil anuais;

Restrições: o MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou como titular;

Burocracias: a abertura da empresa e o cadastro do CNPJ são muito simples, sendo todo o processo realizado diretamente pela internet;

Tributação: possui algumas vantagens tributária, sendo a mais representativa o pagamento de valores fixos e mensais por meio de uma guia única , cuja emissão é feita diretamente pela internet;

Benefícios: o titular tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário maternidade, entre outros.

Microempresa

Característica: esse tipo de empreendimento é indicado para quem deseja ter negócios maiores, com sócios, mais funcionários. Geralmente quem deseja alterar de MEI para ME está em processo de expansão e deseja alavancar a capacidade produtiva;

Faturamento: o limite para quem deseja ingressar como microempresa é de até R$ 360 mil anuais;

Restrições: não existe restrição para quem deseja aderir a microempresa, sendo que um dos pré-requisitos é que o limite de faturamento anual seja respeitado;

Burocracias: diferentemente do MEI, a regularização da microempresa deve ser feita na Junta Comercial;

Tributação: o microempresário escolhe o enquadramento tributário pelo regime do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

Benefícios: oferece maiores oportunidades de crescimento para o negócio e com maior proporção de mercado.

Como você pode ver, o microempreendedor individual tem uma série de benefícios, sendo tudo mais simples, No entanto, ele possui mais limitações quanto à atuação e o crescimento do negócio.

Para alterar de MEI para ME é fundamental que o empreendedor conte com o auxílio de uma assessoria contábil especializada na área. Um MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto que o ME não tem restrição nesse sentido. 

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Conteúdo original Mega Office

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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